
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça Federal do Amazonas, decisão liminar que impede a continuidade da degradação e cobra a reparação ambiental causada pela exploração mineral ilegal na Terra Indígena (TI) do Igarapé Preto, no Amazonas. O Juízo entendeu que “a adoção de medidas cautelares é necessária para estancar o agravamento dos danos ambientais, inibir outras práticas prejudiciais ao meio ambiente na mesma área, bem como assegurar a sua futura recuperação”.
Pressão sobre os indígenas
A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), por meio da atuação do Núcleo de Matéria Ambiental, representando o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), ajuizou Ação Civil Pública (ACP) cobrando a responsabilização civil por danos ambientais decorrentes de mineração ilegal e desmatamento de 1.210 hectares dentro da TI. As atividades ilícitas teriam sido autorizadas por caciques locais, que recebiam percentual da produção, conforme relatos de indígenas presentes no local durante a fiscalização da autarquia ambiental.
Na ação, os procuradores federais esclareceram que a Terra Indígena Tenharim do Igarapé Preto, localizada no município de Novo Aripuanã (AM), abriga três povos: Isolados do Igarapé Preto, Isolados Kaiduwa e Tenharim.
De acordo com a ACP, os indígenas vêm sofrendo grande pressão do garimpo. Durante fiscalização ambiental, realizada no âmbito da Operação Warã II, foram encontradas áreas mineradas totalmente degradadas e a terra estéril. Os cursos d’águas próximos foram desviados para que o leito original pudesse ser minerado, extinguindo a existência de qualquer possível forma de vida aquática. No local, teriam sido encontradas também escavadeiras hidráulicas, maquinários pesados, motobombas, mangueiras, mangotes, entre outros equipamentos utilizados na garimpagem.
Diante disso, foram lavrados autos de infração, por extração ilegal de minerais e por impedir a regeneração natural de floresta em área especialmente protegida, com aplicação de multa no valor de R$ 6.050.000,00 a cada um dos infratores – os dois caciques e o ocupante do imóvel. Também foi embargada a área desmatada sem autorização ambiental. Segundo constatado em fiscalizações, embora a área permaneça embargada, segue sendo explorada ilegalmente, o que evidencia a atualidade dos danos e o descumprimento das medidas administrativas.
Medidas
Além da reparação ambiental, a AGU pleiteou, liminarmente, a proibição dos réus explorarem a área desmatada, a suspensão de financiamentos e incentivos fiscais e a decretação da indisponibilidade de bens móveis e imóveis dos réus no montante de R$ 18,5 milhões, referente ao custo da reparação do dano in natura e ao dano moral coletivo.
Os procuradores federais argumentaram que a responsabilidade por danos ambientais é de natureza objetiva, sendo obrigação do infrator atual ou anterior adotar as medidas necessárias à regeneração ambiental, visando proteger toda a coletividade, em observância do princípio do poluidor-pagador.
Na ação, a AGU afirmou ser indubitável a gravidade do dano ambiental, principalmente considerando tratar-se de terra indígena, o que justificaria a manutenção do embargo imposto pelo Ibama, visando estancar um perigo real e imediato de dano ao direito de reparação da área degradada, impedindo-se dos réus que se aproveitem, ainda mais, do ato ilegal praticado.
Decisão
O Juízo da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas reconheceu o risco e deferiu a tutela de urgência para impedir a degradação. Como a AGU comprovou que os réus estavam descumprindo o embargo administrativo da área desmatada, continuando a explorar a área embargada, o magistrado decretou a proibição dos requeridos de explorar a região, pois “o contumaz desmatamento ilícito e o persistente descumprimento de embargos de área teriam resultado em expressivo dano ambiental, circunstâncias que revelam que os infratores não se deixam acanhar pela fiscalização ambiental”.
Segundo a procuradora federal Rafael Maia Montenegro de Araújo, coordenadora substituta do Núcleo de Meio Ambiente da Equipe de Matéria Finalística da PRF da 1ª Região, a decisão representa um importante marco na proteção da Floresta Amazônica e dos direitos dos povos indígenas. “A atuação da AGU e a resposta da Justiça representam o compromisso do Estado brasileiro com a preservação ambiental e a integridade dos territórios tradicionais. O resultado é fruto de um intenso trabalho coordenado entre órgãos da PGF e do Ibama, que atuaram na identificação, fiscalização e documentação das graves infrações ambientais”, ressaltou. A PRF 1ª Região é unidade da Procuradoria Geral Federal, órgão da AGU.
Processo de referência: Ação Civil Pública nº 1016500-64.2020.4.01.3200 – Seção Judiciária do Amazonas