
A Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas (Adaf) prorrogou até o dia 30 de setembro a vacinação de bovinos, bubalinos, equídeos, caprinos e ovinos contra a raiva dos herbívoros. A medida, prevista na Portaria nº 256/2025 foi publicada, na segunda-feira (02/06), e é obrigatória nas cidades de Autazes, Careiro Castanho, Santo Antônio do Içá, Tefé, Urucará e Urucurituba.
Realizada a imunização do rebanho, os criadores terão até o dia 31 de outubro para notificar o procedimento junto à Adaf. Nesta etapa, basta apresentar a nota fiscal de aquisição da vacina e informar a data da vacinação, bem como o número de animais vacinados, por espécie.
A vacinação compulsória, nestas cidades, aconteceria no intervalo de 1º de maio a 15 de junho, mas foi prorrogada, devido à baixa disponibilidade de vacinas contra a doença nestes municípios. Os animais vacinados pela primeira vez terão dose de reforço 30 dias após a primeira dose.
Os produtores que descumprirem o prazo de vacinação terão seus animais submetidos à vacinação assistida por servidor da Adaf, sem prejuízo de outras sanções cabíveis indicadas na legislação. Além disso, a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) somente será realizada após comprovação da vacinação contra raiva.
Além de exigir a vacinação antirrábica, a Adaf, por meio de sua Gerência de Defesa Animal (GDA) promove iniciativas de educação sanitária; cadastramento e monitoramento de abrigo de morcegos hematófagos (que se alimentam de sangue); vigilância em áreas ou propriedade de risco; atendimento aos focos da doença e capturas de morcegos.
A doença
A raiva é uma zoonose (doença que pode ser transmitida de animais para humanos) causada por um vírus, quase sempre letal, que afeta o sistema nervoso central e evolui rapidamente. Todos os mamíferos (domésticos, silvestres ou de produção) podem ser infectados e passar a doença, sendo o morcego hematófago um dos principais transmissores no ciclo rural.
Caso a população identifique a existência de abrigo de morcegos e mordidas em animais de produção, a Adaf deverá ser notificada imediatamente. A comunicação pode ser feita pessoalmente em um dos escritórios locais da Adaf, pelo AdafOuv no telefone (92) 99380-9174 ou pelo e-mail [email protected].