
Em julgamento de questão de ordem, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prorrogou até 30 de setembro o prazo para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a União editem regulamentação do cultivo medicinal da cannabis por empresas.
O prazo original era até 19 de maio, conforme estabelecido pela seção de direito público no julgamento do Incidente de Assunção de Competência 16 (IAC 16) – que considerou juridicamente possível a concessão de autorização sanitária para plantio e comercialização do cânhamo industrial por pessoas jurídicas, para fins exclusivamente medicinais e farmacêuticos.
A prorrogação foi pedida pela Anvisa e pela União, que apresentaram um plano com diversas iniciativas em curso, além de outras ações estratégicas a serem executadas de acordo com o novo prazo definido.
“Vejo que as peticionantes cumpriram, embora parcial e provisoriamente, a determinação estabelecida por este Superior Tribunal, considerando a mobilização de esforços conjuntos de órgãos e entidades envolvidos na revisão administrativa da disciplina normativa aplicável, bem como a adoção de medidas capazes de afastar, neste momento, a mora pelo adimplemento incompleto da obrigação”, destacou a relatora do processo, ministra Regina Helena Costa.
Plano de ação prevê atos normativos e ampliação de debate com a sociedade
De acordo com a ministra, o plano proposto passa a vincular a União e a Anvisa em relação às providências descritas, o que também se aplica quanto aos prazos definidos para as respectivas implementações.
O plano tem entre seus objetivos a aprovação de atos normativos necessários para regular a cadeia de atividades relacionadas à produção e ao acesso a derivados de cannabis, a criação de espaços de diálogos ampliados com segmentos sociais e a articulação de setores do Poder Executivo na elaboração de propostas para a regulamentação.
Caso o plano seja executado conforme previsto, até o dia 30 de setembro será alterada a Portaria 344/1998 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, ato administrativo que originalmente proibiu o cânhamo industrial em todo o território nacional.
Por fim, Regina Helena Costa afirmou que o cumprimento das etapas intermediárias deverá ser regularmente comunicado à corte.
Fonte: STJ