
Em 2015, o Brasil assumiu o compromisso de eliminar o trabalho infantil até 2025, alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU). Uma década depois, o país ainda está longe de cumprir a meta, em razão de desafios estruturais, sociais e econômicos que ainda fazem parte da realidade brasileira.
Dados da Pesquisa Nacional de Amostras de Domicílios (PNAD) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2023 apontam que mais de 1,6 milhão de crianças e adolescentes de cinco a 17 anos estão em situação de trabalho infantil no Brasil.
Na Justiça do Trabalho, o Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem é uma iniciativa institucional que promove ações integradas de prevenção, conscientização e fiscalização para garantir os direitos de crianças e adolescentes. “Crianças submetidas a essa realidade têm seus direitos violados. Não falo apenas do aprendizado ou de brincadeiras, mas da ausência de um futuro digno”, afirma o ministro Evandro Valadão, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), coordenador do programa.
Ele salienta que, por meio do programa, a Justiça trabalhista tem mobilizado esforços e articulado uma atuação interinstitucional para enfrentar o problema. “Mantemos o compromisso de intensificar esforços para transformar essa realidade nos próximos anos”, ressalta.
Dez perguntas e respostas para entender e enfrentar o trabalho infantil
A Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem (CETI) da Justiça do Trabalho preparou uma cartilha educativa para responder a uma série de dúvidas que envolvem o trabalho infantil.
Selecionamos 10 que ajudam a compreender o que é o fenômeno, como ele está presente na sociedade e quais são as formas de enfrentá-lo.
Até que idade a pessoa é considerada criança?
- De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), até os 12 anos incompletos.
Até que idade a pessoa é considerada adolescente?
- Também segundo o ECA, é adolescente quem tem de 12 anos completos a 18 anos incompletos de idade.
O que é trabalho infantil?
- No Brasil, é aquele realizado por crianças ou adolescentes com menos de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, em que a idade mínima permitida é de 14 anos.
No trabalho doméstico, as idades são as mesmas?
- Não. A idade mínima para o trabalho doméstico é 18 anos. Todo trabalho doméstico realizado antes dessa idade é considerado infantil. Isso porque esta é considerada uma das piores formas de trabalho infantil, segundo a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil.
Criança pode trabalhar como babá?
- Não, porque babá também é empregada doméstica. Qualquer um que trabalhe para pessoa ou família, no ou para o âmbito residencial, sem finalidade lucrativa, é trabalhador doméstico.
O trabalho noturno é proibido para crianças e adolescentes?
- Sim, o trabalho noturno só é autorizado para quem ainda não completou 18 anos.
Há outros tipos de trabalho proibidos para quem ainda não completou 18 anos?
- Sim. Menores de 18 anos não podem realizar trabalho insalubre, perigoso ou penoso. Também é vedado o trabalho prejudicial à formação do adolescente, ao seu desenvolvimento psíquico, físico, moral e social e em horários que não permitam que a pessoa vá à escola. A Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil traz outras proibições.
Quais as formas de trabalho infantil mais comuns no meio urbano?
- Nas cidades, as formas mais comuns são serviço doméstico, cuidado com crianças pequenas ou idosos, produção e comercialização de bens nos pequenos negócios familiares, lavagem e vigilância de veículos, comércio ambulante e engraxamento de sapatos nas ruas.
Não é melhor uma criança ou adolescente pobre trabalhar do que roubar?
- Esse é um dos mitos que precisam ser combatidos. Crianças e adolescentes têm direito ao não trabalho. Deve-se assegurar às crianças uma infância feliz e lúdica e o acesso à educação. Aos adolescentes, deve-se garantir educação e aprendizagem profissional. O trabalho precoce alimenta um ciclo vicioso de miséria.
Como denunciar o trabalho infantil?
- Você pode ligar gratuitamente para o Disque 100, canal de denúncias de violações dos direitos humanos. O site do programa de Combate ao Trabalho Infantil também conta com um canal para esse fim.
- As denúncias ainda podem ser encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho (MPT), aos conselhos tutelares ou à Delegacia Regional do Trabalho do seu estado.
Campanha nacional
O dia 12 de Junho é o Dia Nacional e Mundial contra o Trabalho Infantil, instituído pela Lei 11.542/2007. Para marcar a data, a Justiça do Trabalho aderiu à campanha “Transformar os nossos compromissos em ação”, promovida pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI). Com o slogan “Toda criança que trabalha perde a infância e o futuro”, a campanha convoca a sociedade a sair do discurso e partir para ações concretas no enfrentamento do problema.
Protocolo de Julgamento
Em 2024, a Justiça do Trabalho lançou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva da Infância e da Adolescência, que orienta servidores e magistrados do Trabalho quanto ao tema. Desenvolvido sob a coordenação do ministro Evandro Valadão, o documento busca assegurar que todas as decisões judiciais em casos de trabalho infantil sejam tomadas com a máxima sensibilidade, atendendo às necessidades específicas dessa faixa etária.
O documento também traz orientações claras e práticas para que juízes e juízas do trabalho deem atenção, em seus julgamentos, a processos históricos e estruturais de desigualdade.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho