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quarta-feira, junho 18
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Publicado marco inicial para reorganização do regime garimpeiro e combate à especulação

A Agência Nacional de Mineração (ANM) deu início a um ciclo de reformas regulatórias no regime de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) com a publicação, em 12 de junho de 2025, da Resolução nº 208. A medida foi adotada em caráter emergencial, cumprindo o papel da Agência de revisão periódica e aprimoramento das regras da atividade minerária, ouvindo o setor e como resposta as recomendações de órgãos de controle e à urgência de conter práticas de especulação mineral e concentração indevida de áreas.

A norma estabelece dois marcos fundamentais: o limite global de 50 hectares para pessoas físicas ou firmas individuais, independentemente do número de títulos minerários, e a uniformização do limite de 1.000 hectares por título para cooperativas de garimpeiros em todo o território nacional — extinguindo o teto anterior de 10 mil hectares na Amazônia Legal.

 “Não se trata de restringir o pequeno garimpeiro, mas de reorganizar o regime para garantir justiça, segurança jurídica e combate à especulação. É um passo necessário para proteger quem está legalizado e quer trabalhar de forma regular”, afirma o diretor-geral da ANM, Mauro Sousa.

A resolução também atualiza o rol de substâncias minerais consideradas garimpáveis, ampliando as possibilidades de aproveitamento econômico, mas com critérios técnicos rigorosos para prevenir abusos. Estão incluídas substâncias presentes em rejeitos ou associadas a outras já autorizadas, além daquelas com geometria irregular ou alto grau de variabilidade — atendendo à realidade de diversos garimpos no país.

 “A ideia é racionalizar o uso do solo, impedir que áreas extensas sejam controladas por poucos agentes, muitas vezes sem qualquer produção efetiva, e alinhar a atuação da ANM aos princípios constitucionais que priorizam o cooperativismo e a função social da mineração”, explica Luis Mauro, chefe de Projeto da Agenda Regulatória e da equipe que elabora a revisão dos processos de outorga do Regime de PLG.

A publicação da Resolução 208 cumpre recomendações expressas do Tribunal de Contas da União (TCU), da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério Público Federal (MPF), que apontaram distorções graves no modelo anterior, como a multiplicidade de títulos em nome de um mesmo CPF ou empresa individual, a baixa efetividade na lavra e o uso especulativo de registros para bloquear áreas e inflar artificialmente ativos minerários.

Próximas etapas: consulta pública e modernização do regime

A Resolução 208 representa apenas a primeira entrega de um projeto mais amplo, previsto na Agenda Regulatória 2025/2026. A agência já prepara um conjunto de medidas estruturantes que incluirá consulta pública, nova regulamentação da PLG e revisão de instrumentos normativos obsoletos. O foco será ampliar a segurança jurídica, proteger o meio ambiente, e estimular a formalização e o acesso democrático ao patrimônio mineral brasileiro.

“Estamos dando o primeiro passo de uma jornada mais ampla, que vai contar com ampla escuta pública. Nosso compromisso é com a transparência e com a legalidade”, reforça Mauro Sousa. A ANM também destaca que áreas indeferidas ou reduzidas com base na nova norma voltarão ao estoque público de disponibilidade, garantindo que possam ser ofertadas com critérios mais transparentes e competitivos, favorecendo a entrada de novos agentes.

Ascom ANM.

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