
Para fortalecer o enfrentamento ao tráfico de pessoas, oito organizações da sociedade civil serão selecionadas para compor o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conatrap), no biênio 2025-2027. As regras e o cronograma das etapas estão no edital de chamamento nº 01/2025, da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), publicado na sexta-feira (11), no Diário Oficial da União.
Veja o edital na íntegra.
As inscrições estarão abertas a partir de segunda-feira (14) e vão até 13 de agosto de 2025. Elas devem ser realizadas exclusivamente via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MJSP. A seleção integra a reestruturação do Conatrap, reformulado pela Portaria MJSP nº 959/2025. Ela ampliou de três para oito o número de entidades da sociedade civil com assento no órgão colegiado.
“A ampliação da participação social no Conatrap é fundamental para fortalecer a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. O objetivo é garantir que as decisões e as ações sejam construídas de forma coletiva, com base na realidade de quem atua diretamente na prevenção, proteção e atenção às vítimas,” explica a coordenadora-geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes, Marina Bernardes.
Entre as novidades no edital, está a digitalização integral via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MJSP e a votação direta entre as próprias organizações inscritas. Cada organização poderá se inscrever como candidata ou apenas como eleitora, com direito ao voto no processo seletivo.
A escolha da entidade será dividida em seis fases: inscrição, habilitação, apresentação das candidaturas em encontro nacional virtual, votação eletrônica, homologação dos resultados e indicação de representantes titulares e suplentes. As oito organizações selecionadas terão mandato de dois anos, com possibilidade de recondução por igual período. Elas terão direito a voto nas decisões do Conatrap.
Organizações candidatas
Para participar como candidata, a entidade precisa ter, no mínimo, 3 anos, com CNPJ válido e representante legal residente no Brasil. Além disso, é preciso comprovar atuação efetiva no enfrentamento ao tráfico de pessoas e/ou ao contrabando de migrantes. As organizações candidatas serão automaticamente consideradas eleitoras.
As que desejarem participar apenas como eleitoras também devem estar constituídas há pelo menos 3 anos e comprovar atuação na promoção e na defesa dos direitos humanos. Além disso, devem apresentar documentação específica, incluindo relatório de atividades atualizado, ata de eleição da atual diretoria, CNPJ, formulário de indicação de representantes e declaração de autenticidade dos documentos.