
A Câmara Municipal de Manaus aprovou e promulgou a Lei Municipal n.º 600, que regulamenta oficialmente a prática de esportes aquáticos em áreas públicas específicas do município de Manaus.
De acordo com o texto, o Poder Público poderá implantar dispositivos flutuantes e equipamentos de entretenimento aquático, devidamente delimitados com boias de demarcação. A responsabilidade pela instalação será do Município ou de terceiros outorgados, desde que haja autorização prévia das Secretarias Municipais competentes.
A lei também estabelece que o Município será responsável pela organização e definição de normas de segurança nas áreas destinadas às práticas aquáticas. Os pontos oficialmente liberados incluem as margens do rio Negro localizadas próximas ao Espaço Cultural, Esporte e Lazer Ponta Negra, Praia Dourada, Praia da Ponta Negra, Laguinho do Tarumã e Lago da Praia da Lua.
Para que as áreas sejam demarcadas, é necessário seguir o item 2.15 da NORMAM-11/DPC, garantindo o parecer favorável da autoridade marítima competente. Além disso, o tráfego e fundeio de embarcações nessas áreas estão proibidos, e condutores que desrespeitarem a norma estarão sujeitos à fiscalização e autuação.
A legislação determina que o Poder Executivo Municipal regulamentará os detalhes operacionais da aplicação da nova lei que passará a valer 45 dias após sua publicação.