
A Câmara Municipal de Manaus aprovou e promulgou a Lei nº 604, de 29 de agosto de 2025, que declara como essenciais as atividades prestadas por profissionais da área da beleza e estética. A medida representa um marco importante para o setor, garantindo maior segurança jurídica e reconhecimento às categorias que atuam diretamente no cuidado pessoal da população.
A legislação abrange os seguintes profissionais:
- Manicure
- Cabeleireiro
- Barbeiro
- Esteticista
- Cosmetólogo
- Técnico em estética
- Depilador
- Podólogo
- Maquiador
Com essa classificação, os serviços prestados por esses trabalhadores passam a ser considerados essenciais para fins de aplicação de normas regulatórias, sanitárias e administrativas. Isso significa que, em situações excepcionais — como pandemias ou decretos de restrição — os estabelecimentos que oferecem esses serviços poderão ter tratamento diferenciado quanto ao funcionamento.
A Lei nº 604 será regulamentada pelo Poder Executivo, que definirá os critérios e procedimentos para sua aplicação prática. A norma já está em vigor desde a data de sua publicação, em 29 de agosto de 2025
A iniciativa é vista como uma valorização dos profissionais da beleza, que desempenham papel relevante na saúde emocional, autoestima e bem-estar da população. A essencialidade reconhecida por lei fortalece o setor e abre espaço para políticas públicas mais inclusivas e protetivas.