Criança subtraída pelo pai no Japão é entregue de volta à mãe em seis meses

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A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu repatriar em prazo recorde uma criança que foi trazida do Japão pelo pai sem a autorização da mãe. A criança foi entregue à mãe na semana passada, exatos seis meses depois de ajuizada a ação de repatriação do menor por subtração ilegal de seu país de residência habitual.

A ação de busca, apreensão e restituição de menor foi ajuizada pela União em 26 de março de 2025, com fundamento na Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças. Internalizada pelo Decreto nº 3.413/2000, a Convenção da Haia trata da repatriação de crianças retiradas do país de residência habitual sem autorização de quem detém o direito de guarda. Como regra geral, prevê que o país para onde a criança foi levada deve determinar seu retorno àquele onde tinha residência habitual.

A criança, neste caso, vivia no Japão com o pai, brasileiro, e a mãe, vietnamita. Em novembro de 2024, foi trazida pelo pai para o Brasil, que voltou ao Japão e a deixou sob os cuidados dos tios. A mãe requereu a repatriação à Autoridade Central japonesa, que tramitou o pedido para a Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF), órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) responsável pela tramitação dos pedidos de cooperação jurídica internacional sobre esse tema no Brasil. O pedido de restituição da criança foi enviado pela ACAF, com urgência, à Advocacia-Geral da União.

O caso chegou com alegação de possíveis maus-tratos do menor, o que não foi comprovado posteriormente. No entanto, tão logo foi restabelecido o contato da criança com a mãe, por meio de videochamadas, foi constatado que a relação com a língua materna se tornava cada vez mais difícil. Além disso, não foi comprovado qualquer risco ou perigo que a criança pudesse enfrentar no retorno ao Japão.

Escuta e conciliação

Durante o processo de produção de provas, a Justiça colheu depoimentos tanto do pai quanto da mãe, e decidiu pela procedência dos pedidos, com a ordem de retorno da criança ao Japão. A sentença se baseou na ilicitude da transferência da residência da criança para o Brasil, já que no Japão a guarda era exercida por ambos os pais e a troca de residência foi realizada sem autorização.

Não houve recursos por parte dos réus, e a mãe da criança foi autorizada a buscá-la. A audiência para entrega, na última sexta-feira (26/9), contou com a intermediação do Centro de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária do Paraná (Cejure/PR), que acompanhou todo o processo.

A justiça restaurativa, que atua no âmbito da Justiça Federal, é integrada por servidores especialmente habilitados para atuarem em mediações e conciliações, sob a supervisão final de um juiz. O objetivo é criar um espaço de escuta dos envolvidos, e auxiliar na construção de uma solução conciliatória pelas próprias partes.

A AGU foi representada pelo procurador-chefe da União no Paraná, Rodrigo Aguiar. “Presenciei a emoção do ato de entrega da criança para a mãe, depois de meses de afastamento, ato cercado de cuidados perante o Centro de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária do Paraná. Fiquei convicto de que exercemos a contento a nossa função na cooperação civil internacional”, disse ele.

A demanda judicial foi ajuizada e acompanhada pela Coordenação Nacional de Assuntos Internacionais (Conai), vinculada à Procuradoria Nacional de Assuntos Internacionais (PNAI/PGU). A advogada da União Mariana Filchtiner Figueiredo, que atuou no caso pela equipe da Conai, destaca a celeridade com que ele foi resolvido.

“O reencontro de uma criança com a genitora, que o buscava incessantemente desde que trazido abruptamente para o Brasil, é um momento emocionante e de muita felicidade”, disse. “A agilidade dos envolvidos permitiu que a criança fosse entregue exatamente seis meses depois de ajuizada a ação judicial, fato que só foi possível pela colaboração e dedicação de todos.”

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

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