
Em decreto publicado nesta terça-feira (21), o Governo do Brasil institui o sistema de logística reversa de embalagens de plástico sob a responsabilidade dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes. A partir do documento, o governo estabelece os modelos de operação, institui a estruturação e implementação, além de definir as obrigações que deverão ser assumidas pelas empresas responsáveis.
Entre as soluções que poderão ser adotadas, estão pontos de entrega voluntária; coleta seletiva; ação de cooperativas, associações e organizações de catadoras e catadores; pontos de beneficiamento; unidades de triagem; unidades de fabricação de resina; comercialização de embalagens de plástico pós-consumo; campanhas de coleta; e a concessão do Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa – CCRLR, do Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral – CERE e do Certificado de Massa Futura (Decreto 11.413/2023).
Para a implantação do serviço, as empresas poderão fazer de forma individual ou em modelo coletivo, de forma que o funcionamento seja estruturado e gerenciado por entidade gestora. O decreto prevê ainda que as empresas deverão desenvolver campanhas educativas e informativas, estimular a devolução das embalagens retornáveis e divulgar o resultado das ações realizadas anualmente.
O decreto define como objetivos gerais:
- Aprimorar a infraestrutura e a logística de recolhimento de embalagens plásticas.
- Direcionar as embalagens recolhidas para cadeias produtivas de reciclagem.
- Incentivar o uso de insumos com menor impacto ambiental.
- Estimular embalagens reutilizáveis, recicláveis, retornáveis e com conteúdo reciclado.
- Promover mercados e consumo de produtos feitos com materiais reciclados.
- Fortalecer cooperativas e associações de catadores, melhorando condições de trabalho e infraestrutura.
- Fomentar a cultura do reaproveitamento por meio de campanhas e educação ambiental.
- Incentivar modelos produtivos baseados na economia circular.
Fabricantes de produtos e de embalagens plásticas devem, obrigatoriamente, cumprir metas de uso de conteúdo reciclado; priorizar a contratação e o fortalecimento de cooperativas de catadores; garantir o transporte das embalagens coletadas para cooperativas, recicladores ou comércio de recicláveis; reutilizar ou reciclar as embalagens retornadas e, se não for possível, dar destinação ambientalmente adequada aos resíduos.
Conforme a legislação e normas dos órgãos competentes, fabricantes e importadores devem dar destinação ambientalmente adequada aos rejeitos da triagem das embalagens plásticas. A responsabilidade por essa destinação não pode ser transferida às cooperativas ou outros operadores da logística reversa, salvo mediante contrato específico. O Ministério do Meio Ambiente definirá, em até 90 dias, os requisitos e procedimentos técnicos para essa retirada, com consulta ao CIISC.
Aos que descumprirem o Decreto, serão aplicadas sanções previstas em lei, em especial na Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, em seus regulamentos e nas demais normas aplicáveis.