quinta-feira, fevereiro 12

Tribunal Superior Eleitoral rejeita pedidos contra desfile da Acadêmicos de Niterói que homenageará Lula no Carnaval 2026

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, nesta quinta-feira (12), pedidos de liminar em duas representações apresentadas pelos partidos Novo e Missão. Eles questionaram o desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, que prestará homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Carnaval 2026, no Sambódromo da Marquês de Sapucaí, no Rio de Janeiro. A decisão do Plenário foi unânime.

As representações alegam que o samba-enredo, ao retratar a trajetória de Lula, vai além do aspecto cultural e se torna uma peça de promoção política, com pedido implícito de votos.

Os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Estela Aranha, que destacou que a lei proíbe pedidos explícitos de voto, sem que haja certeza de irregularidade nesta fase inicial. “Eventual ilícito, inclusive abuso eleitoral, deve ser investigado depois, conforme a legislação. Não há, por ora, prova concreta de campanha antecipada nem acusação segura de irregularidade”, afirmou ela.

A relatora enfatizou que uma mera suspeita de “ilícito futuro” não pode atrapalhar as produções artísticas, sob risco de destruir a criatividade humana. “A prévia do TSE é clara: concessões genéricas de tutela inibitória para manifestações futuras e incertas configuram censura prévia judicial”, disse.

Estela Aranha acrescentou que limitar previamente eventos artísticos e culturais por conteúdo político equivalia a censura e restrição desproporcional ao debate democrático. Assim, “não há probabilidade do direito de justificar a liminar agora”, mas ilícitos poderão ser apurados futuramente, conforme o contexto.

Todos os ministros reforçaram que o TSE não concede imunidade a ninguém com essa decisão — o processo segue em andamento.

A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, foi enfática em seu voto: “Não é areia clara de praia, mas areia movida. Quem entra, sabe que pode afundar”.

Ela esclareceu que a informação incolhida vale apenas para liminar, com o processo prosseguindo — o Ministério Público já foi intimado. “O Estado Democrático de Direito aplica a lei a todos, sem privilégios, conforme a notificação deste Tribunal”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *