
A dvocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério das Mulheres protocolaram, nesta quarta-feira (25/02), no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um pedido de apuração da conduta dos juízes da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em relação à absolvição de condenado por estupro contra menor de 14 anos. A 9ª Câmara absolveu recentemente, por maioria de votos, um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, além da mãe da vítima, que teria sido conivente com a situação.
No pedido, a AGU considera que a decisão relatada pelo Desembargador Magid Nauef Láuar é uma “afronta à Constituição Federal, que, em seu art. 227, impõe ao Estado o dever de proteger a criança de toda forma de exploração e opressão, e ao Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990, que prescreve a garantia do desenvolvimento saudável e a proteção integral das crianças e adolescentes”.
De acordo com a AGU, os dispositivos citados tornam patente a inconstitucionalidade e ilegalidade da adultização forçada, cabendo ao Estado a garantia de proteção ao direito da criança e do adolescente a usufruir de uma infância digna e segura. “A interpretação de suposta formação de núcleo familiar é incabível diante de todo o sistema jurídico protetivo pátrio das crianças e adolescentes. Não se trata de relação de afeto, de família, mas sim de relação de exploração sexual”, diz o pedido.
Argumenta ainda a AGU que a decisão da 9ª Câmara contaria claramente a legislação penal, citando o art. 217-A do Código Penal, que tipifica como estupro de vulnerável a prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos. “Tal norma penal objetiva proteger a dignidade sexual de crianças e adolescentes e o seu desenvolvimento físico/psíquico, com reconhecimento de sua condição peculiar de pessoas em desenvolvimento, com consequente presunção absoluta de sua incapacidade de consentimento com atos de natureza sexual”, defende o texto.
“Não há qualquer interpretação que transforme violência sexual contra criança em relação legítima. Estamos falando de uma menina de 12 anos, protegida pela Constituição, pelo ECA e pelo Código Penal. Absolver um homem adulto nessas circunstâncias é relativizar a proteção integral e enfraquecer o compromisso do Estado com a infância. A violência contra crianças não pode ser naturalizada sob nenhuma justificativa”, afirmou a ministra das Mulheres, Márcia Lopes.
No documento, a AGU e o Ministério das Mulheres pede também que sejam tomadas providências para a formação continuada e a capacitação dos magistrados, em âmbito nacional, em conformidade com o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, Resolução 492/2023 do CNJ, com a disponibilização de dados estatísticos que permitam o monitoramento e o acompanhamento da aplicabilidade e eficácia do Protocolo.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU
