sexta-feira, fevereiro 27

Cédula-C de aposentados e pensionistas da Amazonprev será liberada em 05 de março

A Fundação Amazonprev libera, no próximo dia 05 de março, a consulta e emissão on-line do comprovante anual de rendimentos (Cédula-C) para aposentados e pensionistas do Governo do Estado. O documento pode ser baixado no Portal do Segurado, no site www.amazonprev.am.gov.br, ou pelo aplicativo “MEU RPPS”.
Para emitir a Cédula-C, o segurado deve acessar o Portal do Segurado no site da Amazonprev. Após informar CPF e senha de acesso, clicar em “Emitir Cédula-C”, selecionar o ano do exercício (2025) e a matrícula para emissão do documento. O arquivo será exibido em formato PDF e estará pronto para impressão ou envio eletrônico.

Para primeiro acesso ao Portal do Segurado, o usuário deve preencher o formulário de cadastro, localizado à direita da tela. Informar CPF e data de nascimento. Em seguida, será necessário criar uma senha e informar o e-mail pessoal. Para concluir o cadastro, deve acessar a mensagem enviada ao endereço eletrônico informado. Caso não apareça na caixa de entrada, basta buscá-la na pasta de “spam” ou “lixo eletrônico”. Somente após a confirmação do cadastro, o acesso ao Portal será liberado.

A consulta da Cédula-C também está disponível no aplicativo “Meu RPPS”. Para acessar, basta instalar a plataforma no celular e utilizar a mesma senha de acesso cadastrada no Portal do Segurado. Caso não tenha, será necessário seguir o passo a passo de cadastro informado acima. Ao abrir a plataforma, o usuário deve selecionar as opções: “Amazonas”, cidade “Manaus” e “Amazonprev”, na tela inicial.

O comprovante de rendimentos é um resumo de todos os ganhos recebidos pelo contribuinte, com a indicação do imposto retido durante o ano anterior, no caso 2025, sendo obrigatório para a Declaração do Imposto de Renda 2026. O contribuinte que não quitar a obrigação pode ser notificado a pagamento de multa.

CASOS ESPECIAIS:
1 – Segurados que recebem mais de um benefício na Amazonprev, como, por exemplo, duas aposentadorias ou uma aposentadoria e uma pensão, e estejam vinculados a uma mesma esfera de poder (executivo, legislativo e judiciário), terão o informe de rendimentos consolidado, com dados de todos os benefícios recebidos;

2 – Segurados que possuem matrícula de ativo e de aposentadoria, terão que emitir 2 (dois) documentos SEPARADOS: o de ativo, no Portal do Servidor, e o de aposentado ou pensionista no Portal do Segurado;

3 – Para quem se aposentou em 2025, será necessário solicitar ao órgão de origem o documento referente ao período em que esteve em atividade.

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