
Análise da regra que aumenta pena de quem ofender servidor público prosseguirá na quinta (8)
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (7) o julgamento sobre a validade de uma regra do Código Penal que prevê aumento de um terço na pena dos crimes contra a honra de funcionário público e dos presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do STF em razão de suas funções. Até o momento, quatro ministros entendem que a cláusula de aumento é válida e se aplica a todos crimes contra a honra, e dois ministros consideram que a regra deve valer apenas para o caso de calúnia. A análise, que está sendo feita na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 338, será retomada na sessão desta quinta-feira (8).
O Código Penal prevê três tipos de crime contra a honra: calúnia (imputar a alguém o cometimento de crime), difamação (atribuir fato não crimin...