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Lei obriga poder público a divulgar a cada dois anos relatório com dados sobre violência contra mulheres

Lei obriga poder público a divulgar a cada dois anos relatório com dados sobre violência contra mulheres

Política e administração pública
O Brasil passará a divulgar, a cada dois anos, dados oficiais sobre a violência contra as mulheres. A medida está prevista na Lei 15.336/26, sancionada na quinta-feira (8) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.Objetivo da NormaA norma determina a publicação periódica de um relatório com informações do Registro Unificado de Violência contra as Mulheres, com o objetivo de qualificar a produção de dados e subsidiar a formulação de políticas públicas voltadas à proteção das mulheres.Registro UnificadoO registro unificado é alimentado por órgãos estaduais e municipais de atendimento à mulher, como polícias e o sistema de Justiça, e reúne dados individualizados sobre vítimas e agressores. O instrumento foi criado pela Política Nacional de Dados e Informações rel...
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