
Com apoio da Defensoria Pública, Justiça reconhece rito fúnebre Yanomami e autoriza registro tardio de óbito no AM
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) obteve decisão judicial que autorizou o registro tardio de óbito de uma mulher indígena do povo Yanomami, falecida em dezembro de 2024, em território indígena no município de Santa Isabel do Rio Negro. A sentença reconheceu o direito ao registro de óbito em conformidade com os rituais funerários tradicionais da etnia. A ação foi proposta após familiares da falecida buscarem atendimento da Defensoria para regularizar a situação civil, no ano passado. Embora houvesse declaração médica que atestava o óbito, em razão de ter expirado o prazo para registro, previsto na Lei de Registros Públicos (até 15 dias), foi necessária uma ação judicial. A ausência de assento de óbito traz diversas consequências negativas para os familiares, como óbices...
