Arquivo de decreto - Portal Rio Negro Online - Notícias de Manaus e Amazonas https://portalrionegroonline.com/tag/decreto/ Acompanhe notícias de Manaus e do Amazonas sobre política, polícia, economia, cultura, esporte e entretenimento. Tue, 21 Oct 2025 16:03:41 +0000 pt-BR hourly 1 https://i0.wp.com/portalrionegroonline.com/wp-content/uploads/2025/09/cropped-cropped-Design-sem-nome2.png?fit=32%2C32&ssl=1 Arquivo de decreto - Portal Rio Negro Online - Notícias de Manaus e Amazonas https://portalrionegroonline.com/tag/decreto/ 32 32 244111660 Governo do Brasil publica decreto sobre tratamento da logística reversa de embalagens de plástico https://portalrionegroonline.com/2025/10/21/governo-do-brasil-publica-decreto-sobre-tratamento-da-logistica-reversa-de-embalagens-de-plastico/ https://portalrionegroonline.com/2025/10/21/governo-do-brasil-publica-decreto-sobre-tratamento-da-logistica-reversa-de-embalagens-de-plastico/#respond Tue, 21 Oct 2025 16:03:38 +0000 https://portalrionegroonline.com/?p=16308 Em decreto publicado nesta terça-feira (21), o Governo do Brasil institui o sistema de logística reversa de embalagens de plástico sob a responsabilidade dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes. A partir do documento, o governo estabelece os modelos de operação, institui a estruturação e implementação, além de definir as obrigações que deverão ser assumidas pelas empresas responsáveis. […]

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Em decreto publicado nesta terça-feira (21), o Governo do Brasil institui o sistema de logística reversa de embalagens de plástico sob a responsabilidade dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes. A partir do documento, o governo estabelece os modelos de operação, institui a estruturação e implementação, além de definir as obrigações que deverão ser assumidas pelas empresas responsáveis.

Entre as soluções que poderão ser adotadas, estão pontos de entrega voluntária; coleta seletiva; ação de cooperativas, associações e organizações de catadoras e catadores; pontos de beneficiamento; unidades de triagem; unidades de fabricação de resina; comercialização de embalagens de plástico pós-consumo; campanhas de coleta; e a concessão do Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa – CCRLR, do Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral – CERE e do Certificado de Massa Futura (Decreto 11.413/2023).

Para a implantação do serviço, as empresas poderão fazer de forma individual ou em modelo coletivo, de forma que o funcionamento seja estruturado e gerenciado por entidade gestora. O decreto prevê ainda que as empresas deverão desenvolver campanhas educativas e informativas, estimular a devolução das embalagens retornáveis e divulgar o resultado das ações realizadas anualmente.

O decreto define como objetivos gerais:

  • Aprimorar a infraestrutura e a logística de recolhimento de embalagens plásticas.
  • Direcionar as embalagens recolhidas para cadeias produtivas de reciclagem.
  • Incentivar o uso de insumos com menor impacto ambiental.
  • Estimular embalagens reutilizáveis, recicláveis, retornáveis e com conteúdo reciclado.
  • Promover mercados e consumo de produtos feitos com materiais reciclados.
  • Fortalecer cooperativas e associações de catadores, melhorando condições de trabalho e infraestrutura.
  • Fomentar a cultura do reaproveitamento por meio de campanhas e educação ambiental.
  • Incentivar modelos produtivos baseados na economia circular.


Fabricantes de produtos e de embalagens plásticas devem, obrigatoriamente, cumprir metas de uso de conteúdo reciclado; priorizar a contratação e o fortalecimento de cooperativas de catadores; garantir o transporte das embalagens coletadas para cooperativas, recicladores ou comércio de recicláveis; reutilizar ou reciclar as embalagens retornadas e, se não for possível, dar destinação ambientalmente adequada aos resíduos.

Conforme a legislação e normas dos órgãos competentes, fabricantes e importadores devem dar destinação ambientalmente adequada aos rejeitos da triagem das embalagens plásticas. A responsabilidade por essa destinação não pode ser transferida às cooperativas ou outros operadores da logística reversa, salvo mediante contrato específico. O Ministério do Meio Ambiente definirá, em até 90 dias, os requisitos e procedimentos técnicos para essa retirada, com consulta ao CIISC.

Aos que descumprirem o Decreto, serão aplicadas sanções previstas em lei, em especial na Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, em seus regulamentos e nas demais normas aplicáveis.

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