
Lei prevê pena maior para homicídio ou lesão contra juiz, defensor público, promotor e oficial de Justiça
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com vetos a Lei 15.134/25, que torna qualificados (ou seja, mais graves) os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra membros do Ministério Público ou da magistratura em razão do exercício da função ou em decorrência dela.
Publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (7), o texto também inclui os membros da Advocacia-Geral da União (AGU), os procuradores estaduais e do Distrito Federal, os oficiais de Justiça e os defensores públicos nessa lista sobre qualificação dos crimes.
A nova lei é oriunda de um substitutivo do relator na Câmara dos Deputados, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), ao Projeto de Lei 4015/23, do ex-deputado Roman (PR). Foram incorporadas alterações feitas pelo Senado...