quarta-feira, fevereiro 4

Tag: descanso marítimos

Norma coletiva de marítimos que prevê 180 dias por ano de folgas e férias é válida

Norma coletiva de marítimos que prevê 180 dias por ano de folgas e férias é válida

Justiça
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida uma norma coletiva que prevê o regime 1x1 para trabalhadores marítimos (um dia de descanso para cada dia de embarque). Segundo o colegiado, o acordo permite que o trabalhador tenha 180 dias de descanso por ano, entre folgas e férias, benefício bem superior ao garantido aos trabalhadores comuns. Marinheiro alegou que direito a férias foi suprimido Considerando as condições e a natureza especial das operações de apoio marítimo, a norma coletiva estabelecia que, a cada período mínimo de 30 dias e máximo de 35 dias de embarque, os empregados teriam o mesmo número de dias de descanso, entre folgas e férias. Também previa que, entre folgas e férias, seriam 180 dias de descanso por ano. Na reclamação trabalhista, um marinh...