
Defensoria Pública fortalece defesa dos vulneráveis com enunciados aprovados em congresso do STJ
O “Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual” aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (9), um enunciado que reafirma o entendimento de que a Defensoria Pública brasileira tem garantido o prazo em dobro em suas manifestações nos Juizados da Infância e da Juventude.
O enunciado nº 259, de autoria do defensor Maurilio Casas Maia, da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), servirá como referencial para interpretação e aplicação da legislação que envolve o tema em juizados de todo o país.
A tese foi acatada em votação feita exclusivamente por magistrados. Um dos votantes foi o vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Airton Gentil, que também aprovou enunciados no evento.
O congresso, realizado na sede do Superior Tribunal de Ju...