
Ibama pode agir no combate a dano ambiental se estados forem omissos
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão que confirma a legalidade da atuação supletiva do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) diante de omissão de órgão estadual primariamente responsável pela contenção de dano ambiental. Isso vale independentemente de que órgão tenha atribuição para a licença ambiental, e ainda que o empreendimento tenha tido permissão pelo ente local.Em sessão virtual realizada entre os dias 22 e 28 de maio, os ministros da 2ª Turma do STJ conheceram e deram provimento a um recurso especial do Ibama contra decisão do Tribunal Regional da 5ª Região (TRF5), em Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ibama que aderiu ao processo.Fiscaliza...



