quarta-feira, março 4

Tag: indenização

Funcionário que se machucou no jogo de vôlei durante a confraternização não será indenizado

Funcionário que se machucou no jogo de vôlei durante a confraternização não será indenizado

Justiça
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho levou a responsabilidade da AEL Sistemas SA, empresa do setor de tecnologia e defesa, com sede em Porto Alegre (RS), pela entorse no joelho sofrida por um técnico em eletrônica durante partida de vôlei disputada na confraternização de fim de ano. De acordo com o colegiado de ministros, o evento ocorreu fora do ambiente e do horário de trabalho, com participação voluntária, o que excluiu o nexo causal entre a ativação da empresa e o acidente e as obrigações de indenizar. Confraternização foi num resort No fim de 2012, a AEL fez confraternização num resort em Viamão (RS). Ao participar da partida de vôlei entre colegas, o técnico sofreu cirurgia no joelho esquerdo e precisou ser submetido a cirurgia e sessões de fisioterapia. Na ação, ...
Mãe de balconista que teve pernas amputadas em acidente pode pedir reparação

Mãe de balconista que teve pernas amputadas em acidente pode pedir reparação

Justiça
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Drogaria São Paulo S.A. contra o reconhecimento da legitimidade da mãe de um balconista para pedir indenização por danos morais em razão do acidente em que o filho teve as pernas amputadas. Segundo o colegiado, trata-se de dano reflexo, decorrente das lesões sofridas pelo filho.  Balconista foi atingido por motorista alcoolizado O trabalhador foi contratado em 2003, em São Paulo (SP). O acidente ocorreu em abril de 2013, de madrugada, quando o empregado, então com 28 anos, inspecionava o lacre de um caminhão e foi atingido por um veículo conduzido por motorista alcoolizado. Suas pernas foram prensadas entre a traseira do caminhão e o veículo e tiveram de ser amputadas...
Gari receberá indenização por não ter banheiro nem refeitório durante a jornada

Gari receberá indenização por não ter banheiro nem refeitório durante a jornada

Justiça
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) a pagar indenização de R$ 5 mil a uma trabalhadora de limpeza urbana por não fornecer instalações sanitárias e para alimentação durante o serviço nas ruas. A decisão segue o entendimento consolidado do TST de que essa omissão desrespeita os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho. Trabalhadora alegou tratamento desumano Na reclamação trabalhista, a gari disse que a empresa forçava os empregados a fazer necessidades fisiológicas em locais inadequados, como mato ou terrenos baldios, e a comer em condições precárias. Segundo ela, a situação não caracterizava apenas uma infração trabalhista, mas tratamento desumano e afrontoso à sua dignidade. A Comurg, em sua defesa, sus...