Tag: indenização

Funcionário que se machucou no jogo de vôlei durante a confraternização não será indenizado

Funcionário que se machucou no jogo de vôlei durante a confraternização não será indenizado

Justiça
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho levou a responsabilidade da AEL Sistemas SA, empresa do setor de tecnologia e defesa, com sede em Porto Alegre (RS), pela entorse no joelho sofrida por um técnico em eletrônica durante partida de vôlei disputada na confraternização de fim de ano. De acordo com o colegiado de ministros, o evento ocorreu fora do ambiente e do horário de trabalho, com participação voluntária, o que excluiu o nexo causal entre a ativação da empresa e o acidente e as obrigações de indenizar.Confraternização foi num resortNo fim de 2012, a AEL fez confraternização num resort em Viamão (RS). Ao participar da partida de vôlei entre colegas, o técnico sofreu cirurgia no joelho esquerdo e precisou ser submetido a cirurgia e sessões de fisioterapia.Na ação, ...
Mãe de balconista que teve pernas amputadas em acidente pode pedir reparação

Mãe de balconista que teve pernas amputadas em acidente pode pedir reparação

Justiça
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Drogaria São Paulo S.A. contra o reconhecimento da legitimidade da mãe de um balconista para pedir indenização por danos morais em razão do acidente em que o filho teve as pernas amputadas. Segundo o colegiado, trata-se de dano reflexo, decorrente das lesões sofridas pelo filho. Balconista foi atingido por motorista alcoolizadoO trabalhador foi contratado em 2003, em São Paulo (SP). O acidente ocorreu em abril de 2013, de madrugada, quando o empregado, então com 28 anos, inspecionava o lacre de um caminhão e foi atingido por um veículo conduzido por motorista alcoolizado. Suas pernas foram prensadas entre a traseira do caminhão e o veículo e tiveram de ser amputadas...
Gari receberá indenização por não ter banheiro nem refeitório durante a jornada

Gari receberá indenização por não ter banheiro nem refeitório durante a jornada

Justiça
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) a pagar indenização de R$ 5 mil a uma trabalhadora de limpeza urbana por não fornecer instalações sanitárias e para alimentação durante o serviço nas ruas. A decisão segue o entendimento consolidado do TST de que essa omissão desrespeita os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho.Trabalhadora alegou tratamento desumanoNa reclamação trabalhista, a gari disse que a empresa forçava os empregados a fazer necessidades fisiológicas em locais inadequados, como mato ou terrenos baldios, e a comer em condições precárias. Segundo ela, a situação não caracterizava apenas uma infração trabalhista, mas tratamento desumano e afrontoso à sua dignidade.A Comurg, em sua defesa, sus...
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