
Empresa terá que ressarcir INSS por benefício pago a vítima de acidente de trabalho
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão judicial favorável em primeiro grau em ação regressiva que condena uma construtora a ressarcir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) os gastos com auxílio-doença pago a um operário vítima de acidente de trabalho. Além do ressarcimento integral em valores atualizados, a empresa também deverá indenizar as próximas prestações do benefício previdenciárioO acidente ocorreu em agosto de 2021, em Goiânia (GO), numa obra da empresa Sobrado Construção Ltda, contratada pelo município para construir trecho da Avenida Leste-Oeste. Acionado para consertar o rolo compressor, que apresentava defeito, o operário sofreu uma queda e teve sua mão direita gravemente lesionada pelo motor da máquina. Desde então, o INSS vem pagando mensalment...



