
Empresa terá que ressarcir INSS por benefício pago a vítima de acidente de trabalho
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão judicial favorável em primeiro grau em ação regressiva que condena uma construtora a ressarcir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) os gastos com auxílio-doença pago a um operário vítima de acidente de trabalho. Além do ressarcimento integral em valores atualizados, a empresa também deverá indenizar as próximas prestações do benefício previdenciário
O acidente ocorreu em agosto de 2021, em Goiânia (GO), numa obra da empresa Sobrado Construção Ltda, contratada pelo município para construir trecho da Avenida Leste-Oeste. Acionado para consertar o rolo compressor, que apresentava defeito, o operário sofreu uma queda e teve sua mão direita gravemente lesionada pelo motor da máquina. Desde então, o INSS vem pagando mensalment...