
Ipaam reforça exigência de licença ambiental para transporte de resíduos sólidos
O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) reforça que o transporte de resíduos sólidos no Estado deve seguir rigorosamente a legislação ambiental vigente. A atividade exige Licença de Operação (LO) emitida pelo órgão ambiental, válida por cinco anos, sendo obrigatória a renovação antes do vencimento ou sempre que houver alteração na atividade, na localização ou na estrutura da empresa. Além da exigência legal, o Instituto alerta que tanto o gerador quanto o transportador dos resíduos são responsáveis por todas as etapas do processo, da coleta à destinação final, e respondem solidariamente por eventuais irregularidades. De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e o Decreto Federal nº 6.514/2008, o descarte irregular é proibido e configura i...









