Arquivo de Ministério Público Federal - Portal Rio Negro Online - Notícias de Manaus e Amazonas https://portalrionegroonline.com/tag/ministerio-publico-federal/ Acompanhe notícias de Manaus e do Amazonas sobre política, polícia, economia, cultura, esporte e entretenimento. Thu, 11 Sep 2025 17:28:11 +0000 pt-BR hourly 1 https://i0.wp.com/portalrionegroonline.com/wp-content/uploads/2025/09/cropped-cropped-Design-sem-nome2.png?fit=32%2C32&ssl=1 Arquivo de Ministério Público Federal - Portal Rio Negro Online - Notícias de Manaus e Amazonas https://portalrionegroonline.com/tag/ministerio-publico-federal/ 32 32 244111660 MPF pede à Justiça a suspensão das próximas etapas do leilão para exploração de petróleo na foz do Amazonas https://portalrionegroonline.com/2025/06/24/mpf-pede-a-justica-a-suspensao-das-proximas-etapas-do-leilao-para-exploracao-de-petroleo-na-foz-do-amazonas/ https://portalrionegroonline.com/2025/06/24/mpf-pede-a-justica-a-suspensao-das-proximas-etapas-do-leilao-para-exploracao-de-petroleo-na-foz-do-amazonas/#respond Tue, 24 Jun 2025 17:44:32 +0000 https://portalrionegroonline.com/?p=7283 O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal, nesta segunda-feira (23), que suspenda as próximas etapas do leilão de blocos de petróleo e gás da 5ª Oferta Permanente de Concessão (OPC), realizado na semana passada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).  O pedido é para que seja decretada a imediata […]

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O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal, nesta segunda-feira (23), que suspenda as próximas etapas do leilão de blocos de petróleo e gás da 5ª Oferta Permanente de Concessão (OPC), realizado na semana passada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). 

O pedido é para que seja decretada a imediata proibição de atos administrativos de formalização dos resultados até que sejam cumpridas uma série de medidas previstas na legislação socioambiental. A homologação (confirmação) dos resultados está prevista para 1º de setembro.

O MPF tinha pedido à Justiça, no dia 12 deste mês, que impedisse a realização do leilão até que a legislação fosse cumprida. O leilão foi realizado no dia 17, sem que a Justiça tivesse decidido sobre os pedidos do MPF. Por isso, agora o MPF aditou (atualizou) os seus pedidos.

Pedidos anteriores – A ação, que tramita na Justiça Federal em Belém (PA), aponta a obrigatoriedade de realização de estudo de impacto climático, de Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS), de estudos sobre povos e comunidades tradicionais e da Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) a povos e comunidades tradicionais impactados.

Segundo o MPF, a realização do leilão sem os estudos prévios adequados e a CPLI representa uma grave violação de direitos fundamentais, compromissos internacionais e da legislação ambiental brasileira.

Novos pedidos – Agora, ao fazer o aditamento à ação, além da realização dos estudos e da CPLI, o MPF também solicita à Justiça, em caráter de urgência:

  • a inclusão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) como réu no processo, ao lado da União e da ANP.
  • a proibição imediata da homologação e adjudicação dos resultados do leilão, etapa prevista para ocorrer até 1º de setembro;
  • a proibição do início de qualquer processo de licenciamento ambiental para os 19 blocos arrematados; 
  • a imediata proibição de inclusão de blocos situados na bacia sedimentar da foz do Rio Amazonas em novos leilões de Oferta Permanente de Concessão (OPC), até o julgamento definitivo dos pedidos do MPF.

Caso os contratos de concessão sejam formalizados sem a realização dos estudos e da CPLI obrigatórios, o MPF pede que a Justiça Federal anule o leilão.

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

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Ibama pode agir no combate a dano ambiental se estados forem omissos https://portalrionegroonline.com/2025/06/05/ibama-pode-agir-no-combate-a-dano-ambiental-se-estados-forem-omissos/ https://portalrionegroonline.com/2025/06/05/ibama-pode-agir-no-combate-a-dano-ambiental-se-estados-forem-omissos/#respond Thu, 05 Jun 2025 13:18:54 +0000 https://portalrionegroonline.com/?p=3913 A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão que confirma a legalidade da atuação supletiva do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) diante de omissão de órgão estadual primariamente responsável pela contenção de dano ambiental. Isso vale independentemente de que órgão tenha atribuição para a […]

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A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão que confirma a legalidade da atuação supletiva do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) diante de omissão de órgão estadual primariamente responsável pela contenção de dano ambiental. Isso vale independentemente de que órgão tenha atribuição para a licença ambiental, e ainda que o empreendimento tenha tido permissão pelo ente local.

Em sessão virtual realizada entre os dias 22 e 28 de maio, os ministros da 2ª Turma do STJ conheceram e deram provimento a um recurso especial do Ibama contra decisão do Tribunal Regional da 5ª Região (TRF5), em Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ibama que aderiu ao processo.

Fiscalização em área privada

Em 1º grau, a ACP foi extinta, sem resolução do seu mérito, sob o fundamento de que, tendo o dano ambiental ocorrido em terras privadas, e não em terras da União, e não havendo “interesse federal” envolvido, o Ibama não teria competência para licenciar e fiscalizar a construção, de modo a afastar a sua legitimidade ativa.

O acórdão do TRF5 afirmava que “tal competência é definida pela localização do empreendimento/atividade ou quando há um interesse nacional em jogo (militar ou nuclear, por exemplo). Assim, a competência fiscalizadora da União e de seus órgãos ambientais é restrita a casos em que a competência para o licenciamento é federal, seja pela localização do empreendimento ou atividade, seja pela presença de interesse nacional”.

Por outro lado, a AGU defendeu em recurso especial a competência do Ibama para agir e atuar repressivamente, independentemente de o infrator estar produzindo dano ambiental de âmbito meramente local e restrito, ou, ao contrário, dano de âmbito regional e muito extenso. Mesmo nos casos em que a autarquia não detenha competência para conduzir o processo de licenciamento ambiental.

Recurso ao STJ

Os procuradores federais que atuaram em defesa do Ibama demonstraram que a competência repressiva e punitiva de todos os órgãos de proteção do meio ambiente está expressamente prevista no artigo 70 da Lei n. 9.605/98. Na petição do recurso especial, a AGU indicou que o entendimento do TRF5 contrariava o que preceitua a Lei Complementar n. 140/2011. No caso, a competência dos órgãos ambientais existe também paralelamente à competência para o licenciamento ambiental.

A AGU também defendeu no STJ  que “se o Ibama é competente para exercer o seu poder de polícia repressivo, é mais do que evidente a sua legitimidade para ajuizar Ação Civil Pública, com vistas à reparação dos danos ambientais”, legitimação ativa que decorre, em primeiro lugar, do artigo 5º da lei 7.347/85.

Poder fiscalizatório

A decisão, fundamentada com base em precedentes do STJ, confirmou o poder fiscalizatório supletivo do Ibama no caso de omissão de outros entes, assentou a sua legitimidade ativa e destacou a possibilidade de atuação também do Ministério Público Federal na causa.

Para a procuradora Federal Manuellita Hermes, que atuou no processo, a decisão consolida o entendimento em relação à distinção entre as competências para licenciar e para fiscalizar, de modo a permitir a atuação fiscalizatória do Ibama mesmo em área de preservação permanente localizada em propriedade privada sobre a qual não detém a atribuição de licenciar. “Havendo omissão na fiscalização, ou até mesmo inconformidade do ato administrativo expedido pelo órgão ambiental competente, pode o Ibama, dentro de sua atribuição fiscalizatória, exercer o seu poder de polícia administrativa e aplicar as sanções e medidas cautelares devidas,” explicou.

Manuellita Hermes ressaltou que a decisão do STJ está alinhada ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4.757, de relatoria da Ministra Rosa Weber.  “Ao examinar a constitucionalidade da Lei Complementar n. 140/2011, o STF assentou que o federalismo cooperativo e ecológico delineado pela Constituição Federal em prol da tutela efetiva e adequada do meio ambiente permite a atuação supletiva de outro ente federado, desde que comprovada a omissão ou insuficiência na tutela fiscalizatória”, salientou.

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MPF recomenda medidas para evitar restrições ao aborto legal no Amazonas https://portalrionegroonline.com/2025/05/22/mpf-recomenda-medidas-para-evitar-restricoes-ao-aborto-legal-no-amazonas/ https://portalrionegroonline.com/2025/05/22/mpf-recomenda-medidas-para-evitar-restricoes-ao-aborto-legal-no-amazonas/#respond Thu, 22 May 2025 13:24:10 +0000 https://portalrionegroonline.com/?p=2260 O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação para que a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) e o Governo do Estado do Amazonas adotem medidas para evitar restrições ao aborto legal. O MPF destaca que a negativa de realização do procedimento legal e seguro, além de ferir o direito à saúde da mulher, configura […]

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O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação para que a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) e o Governo do Estado do Amazonas adotem medidas para evitar restrições ao aborto legal. O MPF destaca que a negativa de realização do procedimento legal e seguro, além de ferir o direito à saúde da mulher, configura preconceito em decorrência de gênero e ato de violência contra a mulher, atingindo de forma desproporcional, principalmente, aquelas em condições de vulnerabilidade econômica e social.

Em procedimento administrativo instaurado, o MPF acompanha as políticas públicas de saúde sexual e reprodutiva da mulher e a garantia do abortamento legal no Amazonas. Durante as apurações, foi verificada a existência de projetos de lei em trâmite na Aleam que dispõem sobre medidas estaduais referentes à proteção integral do feto e à inclusão dos seus direitos na Constituição do Estado do Amazonas. A recomendação defende a inconstitucionalidade das leis estaduais que invadem a competência privativa da União para legislar sobre matéria cível, penal e processual penal e que também violam os direitos fundamentais.

No documento, o MPF requer que a Aleam e o Governo do Estado se abstenham de aprovar projetos de lei que restrinjam o acesso das gestantes aos serviços de aborto legal. Os destinatários devem se manifestar sobre o acatamento da recomendação no prazo de 20 dias, indicando as medidas que tenham sido ou que serão adotadas.

Entenda – A recomendação ressalta que o Comentário Geral nº 36/2017 do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, com referência ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, de que o Brasil é signatário, estabelece que, embora os estados partes possam adotar medidas destinadas a regulamentar a interrupção da gravidez, estas medidas não devem resultar na violação do direito à vida da mulher grávida ou de seus outros direitos em virtude do Pacto, como a proibição de tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes.

É enfatizado também que os estados “devem facilitar um acesso seguro ao aborto para proteger a vida e a saúde das mulheres grávidas, e também nas situações em que levar a gravidez até o final causaria à mulher graves dores ou sofrimentos, sobretudo nos casos em que a gravidez é produto de violação ou incesto, ou quando o feto apresenta uma anomalia grave”.

O MPF frisa que o Código Penal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizam o aborto nos casos em que a gravidez oferece risco de vida à gestante, quando a gestação é resultante de estupro ou se diagnosticada a anencefalia do feto (conforme a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54/STF). Em tais hipóteses, projetos de leis que restringem o acesso aos serviços de abortamento legal contrariam os Tratados Internacionais de Direitos Humanos, a Constituição Federal e a legislação federal sobre o tema.

Íntegra da recomendação

Fonte: Procuradoria da República no Amazonas

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AGU reverte decisão e confirma que assédio sexual é ato de improbidade https://portalrionegroonline.com/2025/05/14/agu-reverte-decisao-e-confirma-que-assedio-sexual-e-ato-de-improbidade/ https://portalrionegroonline.com/2025/05/14/agu-reverte-decisao-e-confirma-que-assedio-sexual-e-ato-de-improbidade/#respond Wed, 14 May 2025 17:17:31 +0000 https://portalrionegroonline.com/?p=1283 A Advocacia-Geral da União reformou sentença de primeiro grau e conseguiu, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a condenação por improbidade administrativa de um professor de uma universidade gaúcha condenado criminalmente em sentença transitada em julgado por assediar aluna. A controvérsia gira em torno da aplicação retroativa da Lei nº 14.230/2021, que alterou […]

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A Advocacia-Geral da União reformou sentença de primeiro grau e conseguiu, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a condenação por improbidade administrativa de um professor de uma universidade gaúcha condenado criminalmente em sentença transitada em julgado por assediar aluna.

A controvérsia gira em torno da aplicação retroativa da Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), e se o assédio sexual continua a configurar ato de improbidade após as mudanças na legislação.

A Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), unidade da AGU que representa autarquias e fundações nos estados da região sul (RS, SC e PR), ajuizou ação para condenar o professor por improbidade administrativa.

Posteriormente, o Ministério Público Federal (MPF) ingressou no polo ativo da ação.

Em primeira instância, a Justiça julgou improcedente o pedido, sob o argumento de que, com as alterações da Lei nº 14.230/2021, a conduta imputada ao réu não se enquadraria mais como improbidade administrativa. A PRF4 e o MPF apelaram ao TRF4. 

A Procuradoria defendeu que a nova redação do artigo colide com a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, norma superior, conhecida como Convenção de Belém do Pará, da qual o Brasil é signatário. O tratado estabelece o dever do Estado de coibir todas as formas de violência contra as mulheres, entre as quais o assédio sexual no âmbito público.

“Afastar essa conduta do rol de atos de improbidade seria um desrespeito a essa Convenção e implicaria ofensaao princípio da vedação ao retrocesso social”, afirma o procurador Christian Reis de Sá Oliveira, que trabalhou no caso.

O MPF também sustentou que a revogação da modalidade culposa da improbidade não alcança atos dolosos, os quais permanecem puníveis, mesmo após as mudanças legislativas, conforme entendimento do STF.

O TRF4 acolheu os argumentos da AGU e do MPF, reconhecendo os atos dolosos do réu. Segundo o acórdão, o comportamento do professor violou os princípios da moralidade, da legalidade e da dignidade da pessoa humana, caracterizando improbidade administrativa à luz da legislação.

Com a decisão, o réu foi condenado por ato de improbidade administrativa a pagar multa civil de 24 (vinte e quatro) vezes o valor de sua remuneração, também, foi determinado a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por prazo de 3 (três) anos.

O caso tramita em segredo de justiça.

Processo de referência: 5001764-23.2020.4.04.7101/RS

AGU

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Procon Amazonas identifica descontos indevidos do INSS e alerta consumidores sobre ressarcimento https://portalrionegroonline.com/2025/05/12/procon-amazonas-identifica-descontos-indevidos-do-inss-e-alerta-consumidores-sobre-ressarcimento/ https://portalrionegroonline.com/2025/05/12/procon-amazonas-identifica-descontos-indevidos-do-inss-e-alerta-consumidores-sobre-ressarcimento/#respond Mon, 12 May 2025 23:21:17 +0000 https://portalrionegroonline.com/?p=1092 Em 2024, consumidores, principalmente idosos, procuraram o Núcleo de Apoio ao Superendividado (NAS) relatando que estavam sendo descontados valores por entidades com as quais não possuíam vínculo ou autorização. A partir dessas queixas, o Procon Amazonas iniciou uma investigação interna, reunindo documentos e informações sobre os casos. Após constatar a irregularidade dos descontos, o Procon […]

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Em 2024, consumidores, principalmente idosos, procuraram o Núcleo de Apoio ao Superendividado (NAS) relatando que estavam sendo descontados valores por entidades com as quais não possuíam vínculo ou autorização. A partir dessas queixas, o Procon Amazonas iniciou uma investigação interna, reunindo documentos e informações sobre os casos.

Após constatar a irregularidade dos descontos, o Procon formalizou as denúncias junto ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Ministério Público do Amazonas (MP-AM), com o objetivo de reparar os direitos dos consumidores afetados e responsabilizar as entidades envolvidas, segundo o diretor-presidente do órgão, Jalil Fraxe.

Entre as instituições citadas nas denúncias estão a Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional (Aapen), a Caixa de Assistência dos Aposentados e Pensionistas do INSS (Caap) e a Associação dos Aposentados do Brasil (AAB), todas identificadas como responsáveis pelos descontos indevidos.

Em resposta a essas denúncias, o Procon tem buscado soluções ágeis para garantir o ressarcimento dos valores descontados aos consumidores, com prazos para a devolução já estabelecidos. Em um dos casos, uma das entidades envolvidas comprometeu-se a cancelar os descontos e restituir os valores em até 30 dias úteis.

O órgão também orienta os consumidores a buscarem à Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM) ou ao Poder Judiciário, para garantir que seus direitos sejam respeitados.

“Nosso trabalho é assegurar que aposentados e pensionistas não sejam prejudicados por práticas ilegais. Estamos aqui para apoiar, orientar e garantir a devolução dos valores descontados de maneira indevida o mais rápido possível”, afirmou Jalil Fraxe.

Além das ações para o ressarcimento dos valores, o Procon Amazonas também busca sensibilizar as entidades envolvidas, com o objetivo de evitar novos casos de descontos indevidos. O órgão segue monitorando de perto a situação, reafirmando seu compromisso de proteger os direitos dos consumidores e combater práticas abusivas de forma eficaz.

A atuação do Procon Amazonas tem sido essencial para a proteção dos direitos dos consumidores, especialmente no que diz respeito a questões tão sensíveis como os benefícios previdenciários, fundamentais para a sobrevivência de muitos aposentados e pensionistas no estado.

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