
Férias: direito garantido por lei, mas ainda desrespeitado
Julho chegou e, com ele, o momento mais esperado do ano por muitos trabalhadores: as férias. Com o recesso escolar, muitas famílias aproveitam para viajar, descansar ou simplesmente desacelerar. Para quem trabalha com carteira assinada, esse período de descanso é mais que merecido — é um direito protegido pela Constituição Federal (artigo 7º, inciso XVII), regulamentado na CLT (artigos 129 a 153) e reforçado pela Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Apesar disso, o número de ações na Justiça do Trabalho mostra que esse direito é desrespeitado com frequência. Somente em 2024, a Justiça do Trabalho recebeu 244.410 processos com pedidos relacionados a férias: 129.919 na primeira instância, 89.769 nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e 24.722 no Tribunal Super...