
Empresas em débito com a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental passam a ser cobradas pelo Ipaam
O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) iniciou, nesta terça-feira (29/07), a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) de empresas que não vinham realizando o pagamento obrigatório do tributo. Não se trata de uma nova cobrança, mas de uma obrigação prevista em lei federal e estadual para empreendimentos e pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvam atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais.
Prevista na Lei Federal nº 6.938/1981, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente, e regulamentada no Amazonas pela Lei Estadual nº 4.222/2015 e pelo Decreto nº 45.077/2021, a TCFA tem como finalidade garantir recursos para ações de fiscalização, licenciamento e controle ambiental realizadas pelo órgão estadual.
O valor d...