
Justiça do Amazonas mantém condenação de procurador de contas para ressarcir Estado
Decisão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença que declarou a anulação de decisão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) que autorizou o pagamento ao procurador da Corte de Contas, Carlos Alberto Souza de Almeida, de valores referentes ao período de 17/6/1999 a 30/12/2005. No processo original, o procurador pedia a sua aprovação no concurso e nomeação para o referido cargo. A decisão foi proferida pelo colegiado na sessão da última segunda-feira (23/2), por unanimidade, no processo n.º 0943084-35.2023.8.04.0001, de acordo com o voto do relator, desembargador Cláudio Roessing, após sustentação oral pelo apelante e ratificação do parecer do Ministério Público do Amazonas pelo não provimento do recurso. No julgamento ta...
