STF https://portalrionegroonline.com Thu, 08 May 2025 12:35:43 +0000 pt-BR hourly 1 https://i0.wp.com/portalrionegroonline.com/wp-content/uploads/2025/05/cropped-Design-sem-nome16.png?fit=32%2C32&ssl=1 STF https://portalrionegroonline.com 32 32 244111660 Análise da regra que aumenta pena de quem ofender servidor público prosseguirá na quinta (8) https://portalrionegroonline.com/2025/05/08/analise-da-regra-que-aumenta-pena-de-quem-ofender-servidor-publico-prosseguira-na-quinta-8/ https://portalrionegroonline.com/2025/05/08/analise-da-regra-que-aumenta-pena-de-quem-ofender-servidor-publico-prosseguira-na-quinta-8/#respond Thu, 08 May 2025 12:35:40 +0000 https://portalrionegroonline.com/?p=659 O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (7) o julgamento sobre a validade de uma regra do Código Penal que prevê aumento de um terço na pena dos crimes contra a honra de funcionário público e dos presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do STF em razão de suas funções. Até o momento, quatro ministros entendem que a cláusula de aumento é válida e se aplica a todos crimes contra a honra, e dois ministros consideram que a regra deve valer apenas para o caso de calúnia. A análise, que está sendo feita na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 338, será retomada na sessão desta quinta-feira (8).

O Código Penal prevê três tipos de crime contra a honra: calúnia (imputar a alguém o cometimento de crime), difamação (atribuir fato não criminoso, mas ofensivo à reputação) e injúria (opiniões ou juízos de valor negativos que ofendam a dignidade ou o decoro de alguém. 

A discussão sobre a validade da regra começou em 27 de fevereiro, com a apresentação dos argumentos das partes. Em seguida, o julgamento foi suspenso para que o Plenário tivesse mais tempo para refletir sobre o tema. Essa metodologia tem sido aplicada no julgamento de questões complexas.

Aplicação apenas a casos de calúnia

Para o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, o agravamento da pena se justifica apenas no caso de calúnia, que considera o único dos crimes contra a honra que, por envolver imputação de crime, representa risco efetivo ao exercício das funções de servidores e agentes públicos. Ele observou, ainda, que a calúnia admite a exceção da verdade, ou seja, se o ofensor conseguir provar que sua alegação é verdadeira, não haverá o crime.

Barroso lembrou que calúnia é uma das hipóteses em que o STF afasta a imunidade e permite a continuidade de processo parlamentar. A seu ver, o aumento deve ser proporcional e não se aplica à crítica política. Esse ponto de vista foi acompanhado pelo ministro André Mendonça.

Ofensa dupla

Primeiro a divergir, o ministro Flávio Dino considera válido o aumento da pena em todos os crimes contra honra de servidores públicos em razão de suas funções. Para ele, o fato de haver ofensa à honra do cidadão e, ao mesmo tempo, à honra e à dignidade do serviço público justifica o agravamento da sanção.

Dino salientou que, na condição de servidores públicos, as pessoas passam a ter maior exposição a críticas, mas essas não podem ser criminosas. Ele foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.

Com informações do STF

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