Arquivo de STF - Portal Rio Negro Online - Notícias de Manaus e Amazonas https://portalrionegroonline.com/tag/stf/ Acompanhe notícias de Manaus e do Amazonas sobre política, polícia, economia, cultura, esporte e entretenimento. Sat, 04 Oct 2025 01:09:38 +0000 pt-BR hourly 1 https://i0.wp.com/portalrionegroonline.com/wp-content/uploads/2025/09/cropped-cropped-Design-sem-nome2.png?fit=32%2C32&ssl=1 Arquivo de STF - Portal Rio Negro Online - Notícias de Manaus e Amazonas https://portalrionegroonline.com/tag/stf/ 32 32 244111660 Fux defere pedido de Davi Alcolumbre mantém atual número de deputados na eleição de 2026 https://portalrionegroonline.com/2025/09/30/umero-deputados-2026/ https://portalrionegroonline.com/2025/09/30/umero-deputados-2026/#respond Tue, 30 Sep 2025 15:25:16 +0000 https://portalrionegroonline.com/?p=15567 O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux deferiu o pedido do presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, para que a Corte mantenha nas eleições de 2026 o mesmo número de deputados federais por estado que vigorou no pleito de 2022. A decisão foi emitida na segunda-feira (29).  O pedido de Davi foi encaminhado […]

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux deferiu o pedido do presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, para que a Corte mantenha nas eleições de 2026 o mesmo número de deputados federais por estado que vigorou no pleito de 2022. A decisão foi emitida na segunda-feira (29). 

O pedido de Davi foi encaminhado pela Advocacia do Senado. No documento, o presidente do Congresso solicitou que a alteração nas bancadas estaduais da Câmara ou qualquer normatização que possa vir do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sejam aplicáveis somente a partir das eleições de 2030.

A manifestação faz referência a projeto de lei complementar aprovado pelo Congresso em junho que aumentava de 513 para 531 o número de deputados federais. O PLP 177/2023 foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho.

O projeto havia sido aprovado pelas duas Casas legislativas em resposta à exigência do STF para redistribuição de vagas na Câmara dos Deputados. A decisão da Corte foi motivada por uma ação do governo do Pará, que apontou omissão do Legislativo em redistribuir o número de deputados de acordo com a mudança populacional, atualizada pelo censo demográfico a cada dez anos. O Pará, que teve aumento no número de habitantes, argumentou que teria direito a mais quatro deputados desde 2010. A última atualização foi em 1993.

O STF então determinou que o Congresso votasse uma lei para redistribuir a representação de deputados federais em relação à proporção da população brasileira em cada estado e no Distrito Federal. No entanto, para que não houvesse redução nas bancadas de alguns estados, os parlamentares aprovaram o aumento de vagas para aqueles que tiveram crescimento populacional, o que acabou vetado pelo presidente Lula. 

Em seu pedido, Davi argumentou que o processo legislativo sobre o tema ainda não foi finalizado, visto que o veto ainda está pendente de análise.

“No caso em apreço, o Veto nº 20, de 2025, ainda não foi apreciado pelo Congresso Nacional, motivo pelo qual o processo legislativo permanece em curso e não se encontra concluído em virtude do não encerramento do processo legislativo, e para garantir segurança jurídica e estabilidade ao processo eleitoral vindouro, que este Supremo Tribunal Federal mantenha, para as eleições de 2026, o mesmo número de vagas da Câmara dos Deputados por unidade da Federação (estados e Distrito Federal) das eleições de 2022, sem redefinição do número de vagas por unidades da Federação, mantendo-se a atual proporcionalidade da representação”, diz o documento.

Fonte: Agência Senado

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STF julgará vínculo trabalhista de motoristas e entregadores https://portalrionegroonline.com/2025/09/28/stf-julgamento-vinculo-empregaticio-aplicativos/ https://portalrionegroonline.com/2025/09/28/stf-julgamento-vinculo-empregaticio-aplicativos/#respond Sun, 28 Sep 2025 15:51:25 +0000 https://portalrionegroonline.com/?p=15383 O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima quarta-feira (1°) o início do julgamento sobre o reconhecimento de vínculo empregatício entre entregadores e motoristas de aplicativos e as plataformas digitais. A controvérsia é conhecida como uberização das relações de trabalho. A decisão a ser tomada pela Corte terá impacto em 10 mil processos que […]

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O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima quarta-feira (1°) o início do julgamento sobre o reconhecimento de vínculo empregatício entre entregadores e motoristas de aplicativos e as plataformas digitais. A controvérsia é conhecida como uberização das relações de trabalho.

A decisão a ser tomada pela Corte terá impacto em 10 mil processos que estão parados em todo o país à espera do posicionamento do plenário.

Serão julgadas duas ações que são relatadas pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes e chegaram ao Supremo a partir de recursos protocolados pelas plataformas Rappi e Uber.

Contestação

As empresas contestam decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram o vínculo empregatício com os motoristas e entregadores.

A Rappi alegou que as decisões trabalhistas que reconheceram o vínculo de emprego com a empresa desrespeitaram posição da própria Corte que entende não haver relação de emprego formal com os entregadores.

A Uber sustentou que é uma empresa de tecnologia, e não do ramo de transportes, e que o reconhecimento de vínculo trabalhista altera a finalidade do negócio da plataforma, violando o princípio constitucional da livre iniciativa de atividade econômica.

Além das defesas das plataformas, os ministros vão ouvir durante o julgamento as sustentações orais de entidades que defendem o reconhecimento do vínculo trabalhista de motoristas e entregadores.

O julgamento sobre a uberização será a primeira pauta do plenário sob o comando do ministro Edson Fachin, que será empossado no cargo de presidente do STF na próxima segunda-feira (29). Ele sucederá o ministro Luís Roberto Barroso, que encerrará mandato de dois anos à frente do tribunal. 

Fonte: Agência Brasil

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“Em pouco tempo vou estar solta”, diz Carla Zambelli em depoimento na CCJ https://portalrionegroonline.com/2025/09/24/carla-zambelli-libertacao-italia-depoimento-ccj/ https://portalrionegroonline.com/2025/09/24/carla-zambelli-libertacao-italia-depoimento-ccj/#respond Wed, 24 Sep 2025 19:17:14 +0000 https://portalrionegroonline.com/?p=15065 A deputada licenciada Carla Zambelli (SP) afirmou nesta quarta-feira (24) que espera ser libertada em breve na Itália. Ela prestou depoimento à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. “Em pouco tempo, não vou estar mais dentro de um presídio, vou estar solta, porque o processo foi todo injusto, […]

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A deputada licenciada Carla Zambelli (SP) afirmou nesta quarta-feira (24) que espera ser libertada em breve na Itália. Ela prestou depoimento à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.

“Em pouco tempo, não vou estar mais dentro de um presídio, vou estar solta, porque o processo foi todo injusto, do começo até o final, e espero que consiga provar isso aqui também na CCJ e no Plenário”, declarou a parlamentar.

Carla Zambelli falou à CCJ no âmbito da Representação 2/25, da Mesa Diretora, apresentada após condenação criminal pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Atualmente presa na Itália, ela aguarda a análise do pedido de extradição para o Brasil.

Segundo ela, autoridades italianas foram surpreendidas por detalhes do processo no STF. “O ministro Alexandre de Moraes foi vítima, relator e julgador. Quando falei, começaram a rir. ‘Isso não existe, fala a verdade para a gente’, disseram.”

A deputada licenciada e o hacker Walter Delgatti Neto foram condenados em agosto último pela invasão, em 2023, do sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a inserção de um falso mandado de prisão contra Moraes, entre outros documentos falsos.

Carla Zambelli também foi condenada pelo STF à perda do mandato. Essa é uma das hipóteses de perda do mandato parlamentar. Após o exame da CCJ, o caso seguirá para o Plenário.

No depoimento, ela citou o ex-deputado Daniel Silveira (RJ), condenado em 2022 por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito, e apontou uma “sanha persecutória” do STF em processos criminais contra parlamentares.

“[No meu caso,] primeiro, só houve um grau de jurisdição; segundo, Moraes não aceitou recurso; terceiro, me colocou em prisão preventiva, que não existe para deputado, só existe prisão em caso de flagrante delito inafiançável”, argumentou.

Para o deputado Pedro Campos (PSB-PE), a situação é desfavorável para Carla Zambelli. “Condenada a dez anos de prisão, precisará passar no mínimo 608 dias em regime fechado, impossibilitando qualquer exercício parlamentar”, disse.

Sigilo
O presidente da CCJ, deputado Paulo Azi (União-BA), informou ao colegiado que reiterou ao ministro Alexandre de Moraes o pedido para a derrubada do sigilo de todo o processo no STF contra a deputada Carla Zambelli (Ação Penal 2428).

A CCJ já ouviu Delgatti Neto, que reiterou as acusações à deputada. Em favor dela falaram o especialista em provas digitais Michel Spiero, um técnico associado à defesa, e o ex-assessor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Eduardo Tagliaferro.

Durante o depoimento de hoje, em resposta ao relator da Representação 2/25, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), Carla Zambelli refutou as acusações de Delgatti Neto, especialmente quanto ao suposto contato frequente entre ambos.

“Converso com as pessoas mesmo quando me enganam, sou meio tonta, não tem outra explicação”, disse. “O crime foi em janeiro de 2023. Mesmo que eu tivesse dado ordem, não serviria de nada, porque o Lula já tinha ganhado”, analisou.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Defensoria realiza curso do projeto ‘Collab da Saúde’ sobre judicialização de medicamentos https://portalrionegroonline.com/2025/09/24/curso-judicializacao-medicamentos-tefe-dpe-am/ https://portalrionegroonline.com/2025/09/24/curso-judicializacao-medicamentos-tefe-dpe-am/#respond Wed, 24 Sep 2025 18:22:29 +0000 https://portalrionegroonline.com/?p=15044 A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) realizou, na manhã desta quarta-feira (24), o curso Judicialização de Medicamentos, reflexos dos Temas 6 e 1.234, homologados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para os servidores da instituição em Tefé (distante 523 quilômetros de Manaus), da Secretaria Municipal de Saúde, e da Procuradoria Geral do Município. A palestra, ministrada […]

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A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) realizou, na manhã desta quarta-feira (24), o curso Judicialização de Medicamentos, reflexos dos Temas 6 e 1.234, homologados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para os servidores da instituição em Tefé (distante 523 quilômetros de Manaus), da Secretaria Municipal de Saúde, e da Procuradoria Geral do Município.

A palestra, ministrada pelo defensor público e coordenador do Núcleo de Defesa da Saúde (Nudesa), Arlindo Gonçalves Neto, aconteceu presencialmente na nova sede da instituição e também foi transmitida para a Unidade Descentralizada do Interior (UDI) de Uarini, que também faz parte da região do Médio Solimões.

A atividade integra as ações do projeto “Collab da Saúde”, iniciativa do Nudesa que tem por objetivo promover atuações conjuntas e estratégicas para o fortalecimento institucional, buscando melhorias para o acesso à saúde da população hipossuficiente do interior.

Os Temas 6 e 1.234, homologados pelo STF em outubro de 2024, tratam, respectivamente, sobre a concessão de medicamentos incorporados e não incorporados judicialmente ao Sistema Único de Saúde (SUS), sobre os critérios de competência dos órgãos concessores destes medicamentos e até sobre ressarcimentos aos entes que precisaram conceder medicamentos após suas judicializações. Segundo o defensor público Arlindo Gonçalves, ainda há falta de informação da população sobre seus direitos de saúde.

“A judicialização de medicamentos é extremamente importante, mas o que a gente verifica é que, às vezes, a população ainda precisa interagir, precisa entender os seus direitos. Preocupa quando a gente vê em alguma Comarca, em algum polo, a informação de que não existe judicialização de medicamentos, ou não existe judicialização de procedimentos cirúrgicos. Isso não significa dizer que o sistema de saúde está perfeito, significa dizer que existe aí uma desassistência preocupante, que a gente sabe que existe no sistema, e desassistência no sentido de que a população ainda precisa conhecer os seus direitos”, defendeu Arlindo Gonçalves.

Os medicamentos incorporados, de modo prático, tratam-se dos remédios já listados no Sistema Único de Saúde e que são disponibilizados gratuitamente para a população. Entretanto, ainda existem alguns medicamentos que não constam nesta lista de dispensação do SUS e que podem ser judicializados com base no direito à saúde (Artigo 6º da CF/88), após cumprirem novas diretrizes estabelecidas pelo STF, como laudo médico, incapacidade financeira, registro na Anvisa, comprovação da ineficácia do tratamento anterior, entre outros.

De acordo com o defensor público e coordenador da Defensoria em Tefé, Elton Staub, o curso de judicialização de medicamentos trará um olhar diferenciado para as demandas de saúde recebidas no Médio Solimões. “Como temos uma gama de demandas que atendemos, tanto de família, cível, criminal, entre outros, às vezes falta um olhar mais específico para essa questão da saúde. É um tema muito importante, tanto aqui para a Defensoria Pública, como também para os assistidos. Tenho certeza que esse curso vai tornar a Defensoria no Médio Solimões ainda mais capacitada e também uma referência nesse tema e, com certeza, vamos replicar as ações que o doutor Arlindo já vem fazendo na capital”, afirmou o defensor.

Reunião com a Secretaria Municipal de Saúde
Na terça-feira (23), a Defensoria se reuniu com a Secretaria Municipal de Saúde de Tefé para tratativas relacionadas às demandas do Médio Solimões. Durante a reunião, a secretaria compartilhou das preocupações que a Defensoria da Saúde também tem com relação às distorções já identificadas na política de medicamentos, como afirma o coordenador do Nudesa.

“O Estado delegando para os municípios sem a devida coordenação e sem uma pactuação adequada, essa conta termina vindo para o lado mais frágil do tripé, que é a União, Estados e Municípios. O lado mais frágil são os municípios, que é quem tem o menor orçamento e hoje estão tendo que bancar a maior parte dos medicamentos. Isso já foi uma manifestação na reunião de ontem, existem outras mazelas também, que se referem ao acesso à saúde, então é importante, sim, esse olhar também aqui para Tefé”, finalizou o defensor Arlindo.

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Motta sobre a condenação de Carla Zambelli: decisão judicial tem que ser cumprida https://portalrionegroonline.com/2025/06/09/motta-sobre-a-condenacao-de-carla-zambelli-decisao-judicial-tem-que-ser-cumprida/ https://portalrionegroonline.com/2025/06/09/motta-sobre-a-condenacao-de-carla-zambelli-decisao-judicial-tem-que-ser-cumprida/#respond Mon, 09 Jun 2025 17:04:33 +0000 https://portalrionegroonline.com/?p=4588 O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que não cabe mais a ele, como presidente, colocar em votação o pedido de prisão da deputada licenciada Carla Zambelli (SP). Segundo Motta, como já há condenação definitiva da parlamentar, cabe apenas seguir o rito regimental acerca da decisão do Supremo Tribunal Federal e declarar […]

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que não cabe mais a ele, como presidente, colocar em votação o pedido de prisão da deputada licenciada Carla Zambelli (SP). Segundo Motta, como já há condenação definitiva da parlamentar, cabe apenas seguir o rito regimental acerca da decisão do Supremo Tribunal Federal e declarar a perda de mandato da parlamentar. Ele aguarda a comunicação do STF, com o pedido de perda de mandato.

“Antes da decisão do STF do pedido de prisão preventiva, concedemos a licença para que o suplente pudesse assumir e aguardar o desfecho [do processo no STF]. E o Supremo, antes de ela [Zambelli] fugir do país, antecipou a análise dos seus embargos e concluiu o julgamento. Quando há uma conclusão de julgamento, não cabe mais ao presidente colocar isso em votação, porque já tem a condenação. A decisão judicial tem que ser cumprida”, afirmou o presidente da Câmara em evento promovido pelo jornal “Valor Econômico”, em São Paulo.

Zambelli e o hacker Walter Delgatti Neto foram condenados pelos crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica. Eles foram acusados de invadir o sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para inserir um mandado falso de prisão do ministro Alexandre de Moraes, assinado por ele mesmo.

A pena fixada para Zambelli foi de dez anos de prisão em regime inicial fechado e multa no valor de 2 mil salários mínimos. Já Delgatti teve a pena estabelecida em oito anos e três meses de prisão, também em regime inicial fechado, e multa de 480 salários mínimos.

Eles terão ainda que pagar uma indenização de R$ 2 milhões por danos materiais e morais coletivos. Conforme a legislação, ambos estão inelegíveis desde o momento da condenação até o fim de o período de oito anos após o cumprimento da pena.

Zambelli ainda teve decretada a perda do seu mandato parlamentar, já que a pena a ser cumprida em regime fechado ultrapassa 120 dias – limite estabelecido pela Constituição Federal para ausência em cada ano legislativo. A perda do mandato deverá ser declarada pela Câmara.

Prisão definitiva
Na sexta-feira passada (6), Alexandre de Moraes determinou a prisão definitiva de Zambelli e de Delgatti para o início do cumprimento da pena a que foram condenados. A decisão do ministro foi tomada após a Primeira Turma do STF rejeitar, em sessão virtual extraordinária, recursos dos dois condenados e decretar o trânsito em julgado.

Alexandre de Moraes determinou ainda a remessa, ao Ministério da Justiça, do pedido de extradição de Carla Zambelli, que disse estar na Itália.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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STF decreta prisão definitiva da deputada Carla Zambelli e de Walter Delgatti https://portalrionegroonline.com/2025/06/07/stf-decreta-prisao-definitiva-da-deputada-carla-zambelli-e-de-walter-delgatti/ https://portalrionegroonline.com/2025/06/07/stf-decreta-prisao-definitiva-da-deputada-carla-zambelli-e-de-walter-delgatti/#respond Sat, 07 Jun 2025 23:43:13 +0000 https://portalrionegroonline.com/?p=4412 O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão definitiva da deputada federal licenciada Carla Zambelli (PL-SP) e de Walter Delgatti para o início do cumprimento da pena a que foram condenados pelos crimes de falsidade ideológica e invasão do sistema de informática do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão […]

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão definitiva da deputada federal licenciada Carla Zambelli (PL-SP) e de Walter Delgatti para o início do cumprimento da pena a que foram condenados pelos crimes de falsidade ideológica e invasão do sistema de informática do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A decisão do ministro foi tomada após a Primeira Turma do STF rejeitar, em sessão virtual extraordinária realizada nesta sexta-feira (6), recursos (embargos de declaração) dos dois sentenciados e decretar o trânsito em julgado da condenação.

O ministro determinou, ainda, a remessa, ao Ministério da Justiça, do pedido de extradição de Carla Zambelli, que deixou o Brasil e, segundo a Polícia Federal, encontra-se atualmente na Itália. Além disso, o presidente da Câmara dos Deputados deve ser comunicado sobre a determinação da perda de mandato da deputada licenciada.

Condenação

Zambelli foi condenada na Ação Penal (AP) 2428 à pena de 10 anos de prisão em regime inicial fechado e à perda do mandato, pois a pena a ser cumprida em regime fechado ultrapassa 120 dias (limite estabelecido pela Constituição Federal para ausência em sessões legislativas). Delgatti foi sentenciado a oito anos e três meses de prisão, também em regime inicial fechado.

Confira a íntegra da decisão.

Fonte: STF

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STF mantém reprovação em concurso público de candidato investigado por importunação sexual https://portalrionegroonline.com/2025/06/06/stf-mantem-reprovacao-em-concurso-publico-de-candidato-investigado-por-importunacao-sexual/ https://portalrionegroonline.com/2025/06/06/stf-mantem-reprovacao-em-concurso-publico-de-candidato-investigado-por-importunacao-sexual/#respond Fri, 06 Jun 2025 17:11:07 +0000 https://portalrionegroonline.com/?p=4156 Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a reprovação de um candidato ao cargo de investigador da Polícia Civil do Estado de São Paulo na etapa de investigação social, por estar sendo processado pelo crime de importunação sexual. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1497405, na sessão virtual […]

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Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a reprovação de um candidato ao cargo de investigador da Polícia Civil do Estado de São Paulo na etapa de investigação social, por estar sendo processado pelo crime de importunação sexual. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1497405, na sessão virtual encerrada em 30/5.

Os concursos para a carreira policial abrangem, além das provas objetivas e discursivas, exame de aptidão física, avaliação médica e psicológica e investigação social. Nessa etapa é analisado o histórico de vida (vida pregressa) do candidato, com verificação de antecedentes criminais, conduta moral, comportamento em sociedade e eventuais envolvimentos em situações que possam comprometer a ética e a integridade exigidas para o cargo policial.

Presunção de inocência

No recurso apresentado ao STF, o candidato contesta decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que rejeitou um mandado de segurança e confirmou a decisão da banca examinadora que reprovou o candidato por não ter demonstrado comportamento idôneo para desempenhar a função. Ele alega que sua eliminação violaria os princípios da isonomia e da presunção de inocência.

Possibilidade de nomeação respondendo a ação penal

Em voto que negou o recurso, o ministro Cristiano Zanin (relator) observou que o STF tem duas teses de repercussão geral sobre o assunto. No Tema 22, foi fixado que não é possível restringir a participação  de candidato em concurso público pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal. Já no Tema 1.190, o Tribunal estabeleceu que a condenação criminal definitiva, enquanto durarem seus efeitos, não impede a nomeação e a posse de candidato aprovado em concurso público, desde que a infração penal não seja incompatível com o cargo.

Nos dois casos, foram estabelecidas exceções que levam em conta as atribuições do cargo a ser ocupado pelo candidato e que não se limitam à área de segurança pública. 

Incompatibilidade com a função

Zanin destacou que, de acordo com a decisão do TJ-SP, o candidato foi eliminado não por sua condição de réu, mas porque seu comportamento foi considerado incompatível com os padrões de conduta e idoneidade exigidos para ingresso no cargo pretendido.

O ministro entende que, a partir dos precedentes, é possível concluir que alguns cargos públicos, por sua natureza, exigem um controle de idoneidade moral mais estrito, que representa total incompatibilidade com a existência de inquéritos, ações penais ou condenações criminais. Segundo Zanin, em casos excepcionais e de indiscutível gravidade, ainda que se trate de simples inquérito policial ou processo em curso, a investigação do delito pode ser determinante para a formação do juízo da banca examinadora e consequente eliminação do candidato.

Fonte: STF

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STF pede informações a órgãos sobre investigações de fraudes no INSS https://portalrionegroonline.com/2025/05/30/stf-pede-informacoes-a-orgaos-sobre-investigacoes-de-fraudes-no-inss/ https://portalrionegroonline.com/2025/05/30/stf-pede-informacoes-a-orgaos-sobre-investigacoes-de-fraudes-no-inss/#respond Fri, 30 May 2025 17:21:14 +0000 https://portalrionegroonline.com/?p=3214 Na última quinta-feira (29), o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou informações ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), à Câmara de Deputados, à Controladoria-Geral da União (CGU) e à Polícia Federal sobre as apurações de fraudes envolvendo descontos indevidos em aposentadorias e pensões. O pedido foi feito após a formalização de […]

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Na última quinta-feira (29), o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou informações ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), à Câmara de Deputados, à Controladoria-Geral da União (CGU) e à Polícia Federal sobre as apurações de fraudes envolvendo descontos indevidos em aposentadorias e pensões. O pedido foi feito após a formalização de denúncias, e o prazo para envio das informações é de 10 dias.

O ministro pretende obter subsídios para decidir sobre o Mandado de Segurança (MS) 40308 impetrado pelo deputado federal Nikolas Ferreira de Oliveira (PL-MG), que quer instalar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), na Câmara dos Deputados, para apurar fraudes envolvendo descontos indevidos em benefícios do INSS.

No despacho, o ministro também determinou a ciência da Advocacia-Geral da União (AGU), para que se manifeste sobre o mérito do pedido, em 15 dias, caso queira. Após os prazos, a Procuradoria-Geral da República deverá elaborar parecer sobre o Mandado de Segurança.

Veja a íntegra do despacho

Fonte: STF

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Análise da regra que aumenta pena de quem ofender servidor público prosseguirá na quinta (8) https://portalrionegroonline.com/2025/05/08/analise-da-regra-que-aumenta-pena-de-quem-ofender-servidor-publico-prosseguira-na-quinta-8/ https://portalrionegroonline.com/2025/05/08/analise-da-regra-que-aumenta-pena-de-quem-ofender-servidor-publico-prosseguira-na-quinta-8/#respond Thu, 08 May 2025 12:35:40 +0000 https://portalrionegroonline.com/?p=659 O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (7) o julgamento sobre a validade de uma regra do Código Penal que prevê aumento de um terço na pena dos crimes contra a honra de funcionário público e dos presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do STF em razão de suas funções. Até […]

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (7) o julgamento sobre a validade de uma regra do Código Penal que prevê aumento de um terço na pena dos crimes contra a honra de funcionário público e dos presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do STF em razão de suas funções. Até o momento, quatro ministros entendem que a cláusula de aumento é válida e se aplica a todos crimes contra a honra, e dois ministros consideram que a regra deve valer apenas para o caso de calúnia. A análise, que está sendo feita na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 338, será retomada na sessão desta quinta-feira (8).

O Código Penal prevê três tipos de crime contra a honra: calúnia (imputar a alguém o cometimento de crime), difamação (atribuir fato não criminoso, mas ofensivo à reputação) e injúria (opiniões ou juízos de valor negativos que ofendam a dignidade ou o decoro de alguém. 

A discussão sobre a validade da regra começou em 27 de fevereiro, com a apresentação dos argumentos das partes. Em seguida, o julgamento foi suspenso para que o Plenário tivesse mais tempo para refletir sobre o tema. Essa metodologia tem sido aplicada no julgamento de questões complexas.

Aplicação apenas a casos de calúnia

Para o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, o agravamento da pena se justifica apenas no caso de calúnia, que considera o único dos crimes contra a honra que, por envolver imputação de crime, representa risco efetivo ao exercício das funções de servidores e agentes públicos. Ele observou, ainda, que a calúnia admite a exceção da verdade, ou seja, se o ofensor conseguir provar que sua alegação é verdadeira, não haverá o crime.

Barroso lembrou que calúnia é uma das hipóteses em que o STF afasta a imunidade e permite a continuidade de processo parlamentar. A seu ver, o aumento deve ser proporcional e não se aplica à crítica política. Esse ponto de vista foi acompanhado pelo ministro André Mendonça.

Ofensa dupla

Primeiro a divergir, o ministro Flávio Dino considera válido o aumento da pena em todos os crimes contra honra de servidores públicos em razão de suas funções. Para ele, o fato de haver ofensa à honra do cidadão e, ao mesmo tempo, à honra e à dignidade do serviço público justifica o agravamento da sanção.

Dino salientou que, na condição de servidores públicos, as pessoas passam a ter maior exposição a críticas, mas essas não podem ser criminosas. Ele foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.

Com informações do STF

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