
Justiça restabelece decisão sobre pagamento da passagem em dinheiro nos ônibus de Manaus
Decisão da 1.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus restabeleceu os efeitos da decisão liminar concedida durante o plantão judicial de 21/06 para suspender a cláusula sexta do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que estabeleceu a obrigação do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) de adotar as medidas para a implantação do pagamento eletrônico para as passagens nos coletivos urbanos de Manaus. Desta forma, fica restabelecido o pagamento em dinheiro da passagem no transporte coletivo da capital.
A decisão foi proferida pelo juiz Ronnie Stone, em 02/07, no processo n.º 0168767-49.2025.8.04.1000, após o requerente, vereador Rodrigo Guedes de Araújo, ter pedido a inclusão no polo passivo da ação do Estado do Amazonas e do Ministério Público, representado pela 81ª Promotor...