Laboratório terá de indenizar jovem nascida com sequelas graves decorrentes da exposição do pai a substâncias tóxicas
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Eli Lilly do Brasil ao pagamento de indenizações por danos morais, estéticos e materiais à filha de um operador de produção que trabalhou por sete anos numa unidade fabril da empresa em Cosmópolis, no interior de São Paulo, exposto a substâncias químicas tóxicas. O colegiado reconheceu a relação entre as condições de trabalho e as malformações congênitas da criança e aplicou a responsabilidade objetiva, decorrente do risco da atividade, além da responsabilidade subjetiva, pela negligência constatada no ambiente de trabalho.
Menina nasceu com mielomeningocele e hidrocefaliaO operador de produção química trabalhou na Eli Lilly de 1988 a 1995, onde atuou em contato contínuo com solventes orgânicos, aromáticos e compost...









