Tag: TST

Mãe de balconista que teve pernas amputadas em acidente pode pedir reparação

Mãe de balconista que teve pernas amputadas em acidente pode pedir reparação

Justiça
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Drogaria São Paulo S.A. contra o reconhecimento da legitimidade da mãe de um balconista para pedir indenização por danos morais em razão do acidente em que o filho teve as pernas amputadas. Segundo o colegiado, trata-se de dano reflexo, decorrente das lesões sofridas pelo filho. Balconista foi atingido por motorista alcoolizadoO trabalhador foi contratado em 2003, em São Paulo (SP). O acidente ocorreu em abril de 2013, de madrugada, quando o empregado, então com 28 anos, inspecionava o lacre de um caminhão e foi atingido por um veículo conduzido por motorista alcoolizado. Suas pernas foram prensadas entre a traseira do caminhão e o veículo e tiveram de ser amputadas...
Gari receberá indenização por não ter banheiro nem refeitório durante a jornada

Gari receberá indenização por não ter banheiro nem refeitório durante a jornada

Justiça
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) a pagar indenização de R$ 5 mil a uma trabalhadora de limpeza urbana por não fornecer instalações sanitárias e para alimentação durante o serviço nas ruas. A decisão segue o entendimento consolidado do TST de que essa omissão desrespeita os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho.Trabalhadora alegou tratamento desumanoNa reclamação trabalhista, a gari disse que a empresa forçava os empregados a fazer necessidades fisiológicas em locais inadequados, como mato ou terrenos baldios, e a comer em condições precárias. Segundo ela, a situação não caracterizava apenas uma infração trabalhista, mas tratamento desumano e afrontoso à sua dignidade.A Comurg, em sua defesa, sus...
Cuidadora de frei com Alzheimer receberá adicional noturno

Cuidadora de frei com Alzheimer receberá adicional noturno

Justiça
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou recurso da Ordem dos Servos de Maria - Província do Brasil e da empresa Lar Assessoria Patrimonial contra a condenação ao pagamento de adicional noturno a uma cuidadora de idosos que cuidava de um frei com Alzheimer. A ordem alegava que o trabalho era doméstico, mas, para fundamentar o recurso, apresentou casos que não tratavam de prestação de serviço em conventos, o que inviabilizou o seu exame.Cuidadora dormia no conventoA trabalhadora foi contratada em 2019 pela Lar Assessoria Patrimonial, com sede no Rio de Janeiro (RJ), para cuidar do frei no convento em Rio Branco (AC), e foi dispensada em 2012. Na ação, ela disse que cumpria escala 24x48 (um dia de trabalho e dois de descanso), das 7h às 7h do dia seguinte, e reque...
Indústria terá de reverter justa causa aplicada a empregado que se envolveu em briga por religião

Indústria terá de reverter justa causa aplicada a empregado que se envolveu em briga por religião

Justiça
A São João Alimentos Ltda., de Santa Cruz do Rio Pardo (SP), terá de pagar todas as verbas rescisórias a um ajudante de motorista demitido por justa causa por ter se envolvido em briga num posto de gasolina. Impedida de rever fatos e provas, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que concluiu que a briga ocorreu longe do ambiente de serviço e que o motivo não estava ligado ao trabalho.Briga foi causada por questões religiosasO caso ocorreu em janeiro de 2021 em um posto de combustíveis em Votorantim (SP). Segundo o ajudante, ele e o colega estavam no restaurante do posto, onde iriam pernoitar, quando foram agredidos com palavrões e golpes de facão por um homem que teria discordado da opinião sobre religião manifestada pela dupla. O ajudante confessou ter ha...
TST condena advogados que inventaram jurisprudência em recursos

TST condena advogados que inventaram jurisprudência em recursos

Justiça
Em julgamento realizado nesta quarta-feira (21) na Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o ministro Fabrício Gonçalves comunicou que dois advogados utilizaram jurisprudência inexistente da Corte em recursos para o tribunal. Eles ainda usaram o nome de um ministro e uma ministra do TST para amparar a admissibilidade dos recursos. “Há um dolo processual inequívoco pela parte de criar a fundamentação ficta e ainda utilizar, indevidamente, os nomes de ministros do TST”, disse o magistrado.Decisões inventadasO primeiro caso é um agravo de instrumento (AIRR-2744-41.2013.5.12.0005) oriundo de Santa Catarina em que a parte, para tentar viabilizar a admissão do recurso, apresentou duas decisões de ministros da Corte. Mas, conforme apurado pela Coordenadoria de Cadastro Processual do...
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