
Órgão responsável pela emissão do Título Definitivo para imóveis localizados em áreas pertencentes ao Governo do Amazonas, a Secretaria das Cidades e Territórios (Sect) informa que maiores de 18 anos que possuam um imóvel urbano ou rural há pelo menos cinco anos, e que ainda não estejam regularizados, podem solicitar o processo de regularização fundiária. A solicitação pode ser feita mediante agendamento prévio por meio do WhatsApp (92) 98639-8058.
De acordo com a secretária da Sect, Renata Queiroz, o título definitivo garante inúmeros benefícios ao cidadão, uma vez que a regularização fundiária é essencial para garantir o direito à propriedade e ampliar o acesso a políticas públicas e melhorias para a população.
“Realizar essas entregas de títulos definitivos é muito mais do que entregar um documento, é levar dignidade para as pessoas que mais precisam, pois o título definitivo garante segurança jurídica, ordenamento territorial e, principalmente, acesso a créditos e o fortalecimento de cadeias produtivas do nosso estado. Isso é uma das principais orientações do governador Wilson Lima”, disse.
Como proceder?
Para solicitar o título definitivo, basta o interessado agendar atendimento por meio do número de WhatsApp (92) 98639-8058 e comparecer na sede da Secretaria e comparecer na sede da secretaria, na rua Emílio Moreira, 470, no bairro Praça 14, zona sul de Manaus.
O interessado deve apresentar documentação obrigatória, incluindo RG e CPF; comprovante de compra e venda do terreno ou documento que comprove a posse; declaração de vida e residência; comprovante de residência atualizado; certidão de casamento ou divórcio; certidão de nascimento dos filhos menores; instrumento público com validade de até um ano; comprovante de renda familiar; e, no caso de viúvos, atestado de óbito do cônjuge.
Regularização Rural, de Igrejas e de Associações
A regularização pode ser solicitada por cidadãos que ocupam terras públicas há mais de cinco anos, conforme legislação vigente, tanto para pessoas físicas, como jurídicas, associações e igrejas, seja em áreas urbanas ou rurais.
Em casos de regularização rural, é necessário comprovante de inscrição de Cadastro Ambiental Rural (CAR); declaração de imposto de renda para produtor rural (3 últimos exercícios fiscais); Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP); comprovante de inscrição no Cadastro Simplificado da Atividade de Agricultura Familiar (CAF).
Para regularização de Igrejas, Associações e Fundações, é preciso RG e CPF (representante); CNPJ, Estatuto, Ata de Posse, Comprovante de água ou luz da área solicitada, Instrumento público com validade de 1 ano (procuração específica para a Sect), Recibo de compra e venda do terreno.
