
Uma nova Portaria Interministerial, assinada pelos ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), estabeleceu o novo Processo Produtivo Básico (PPB) para derivados de petróleo industrializados na Zona Franca de Manaus (ZFM). A medida, publicada nesta quinta-feira (19/03/2026), detalha as etapas obrigatórias para que produtos como gasolina, diesel e gás de cozinha mantenham os benefícios fiscais do modelo.
A norma abrange sete produtos principais: Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), Nafta, Gasolina, Querosene, Óleo Diesel, Óleo Combustível e Cimento Asfáltico de Petróleo (CAP).
Etapas Obrigatórias de Produção
Para que o produto seja considerado industrializado na ZFM, a Portaria determina que todas as etapas de fabricação devem ser realizadas obrigatoriamente na região. O processo definido inclui:
- Filtração e decantação do petróleo bruto;
- Destilação fracionada em torres atmosféricas e de vácuo (quando aplicável);
- Craqueamento ou outros processos de conversão;
- Mistura de correntes, aditivação e filtragem;
- Armazenamento final.
Regras para Insumos e “Boosters”
O texto permite que insumos intermediários (chamados de Boosters), como Nafta, Querosene de Aviação (QAV) e Óleo Diesel, sejam adquiridos em outras regiões do Brasil ou no mercado internacional. No entanto, a Portaria impõe limites percentuais máximos para essa composição no ano-calendário:

Restrições de Comercialização e Fiscalização
A Portaria especifica que os benefícios se aplicam exclusivamente aos produtos destinados ao consumo interno da própria Zona Franca de Manaus. Caso esses derivados sejam enviados para outras regiões do país, de forma direta ou indireta, haverá o recolhimento integral de todos os tributos que haviam sido suspensos ou isentos.
Um ponto importante da nova regulamentação é que a Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus) não terá a competência de fiscalizar a destinação final desses produtos. Além disso, a capacidade de processamento das refinarias deverá respeitar rigorosamente os limites autorizados pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
